Recivil
Blog

CNJ determina continuação do concurso do TJRO

O IV Concurso Público para outorga de delegação de serviços notariais e registrais pelo Poder Judiciário do Estado de Rondônia deve ser retomado. Foi o que decidiu o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na 175ª Sessão Ordinária, realizada na última segunda-feira (23/9). Voto do conselheiro Gilberto Martins manteve a decisão da banca examinadora e da comissão do concurso, que decidiram anular a questão prática número 2 da prova discursiva.

“Muito embora entenda que a anulação de uma das questões não tenha sido o melhor caminho para solucionar o equívoco na elaboração da prova, não vislumbro a prática de ilegalidade pelo Tribunal, como também não observo prejuízos aos candidatos”, afirmou Martins no seu voto. A decisão aprovada por unanimidade nega provimento a seis pedidos de providências feitos por candidatos, que pleiteavam a anulação de toda a etapa escrita do certame, que fora suspenso pelo Plenário do CNJ em 30 de abril, na sua 168ª sessão.


Fonte: CNJ

 

 

Posts relacionados

Corte nos EUA decide se nascido de fertilização in vitro tem direito a herança

Giovanna
13 anos ago

Aviso nº 48/CGJ/2015 – Divulga o cronograma, para o ano de 2016, de expansão da implantação do Selo Eletrônico nos serviços notariais e de registro de MG

Giovanna
11 anos ago

Recivil disponibiliza em versão online Curso Completo de Qualificação em Tabelionato de Notas

Giovanna
11 anos ago
Sair da versão mobile