Os bacharéis de direito que decidirem aventurar-se por concursos para cartório não devem imaginar que se trata de uma atividade com ganhos fabulosos garantidos. Além de não se perpetuar mais o mito da “empresa familiar” dada pelo Estado, hoje é preciso investir. “Se eu não tratar você bem, você vai embora”, diz Paulo Tupinambá Vampré, 14º Tabelião de Notas de São Paulo. Diferente dos registros de imóveis e dos civis de pessoas naturais, os de notas não contam com a exclusividade sobre alguma circunscrição em que atuam e, portanto, sofrem concorrência.
As margens de lucro são restritas: chegam a 15% para Paulo Gaiger Ferreira, 26º Tabelião de Notas, sediado na Praça João Mendes, Centro e local mais concorrido pelos cartórios de São Paulo.
Ilzete Verderamo Marques, 33ª Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de São Paulo, herdou o de 1938 na Mooca, Zona Leste paulistana, da mãe. Ela conta que usa os cerca de 53% dos emolumentos que sobram dos atos de reconhecimento de firma, autenticação, lavratura de procurações e emissão de certidões para pagar seus custos: aluguel, água, luz, telefone, internet e 12 funcionários. Em São Paulo, alguns registros civis acumulam funções de tabelionatos de notas. Nos atos do registro civil de pessoas, a fatia do cartório é de 83%.
“Os custos de pessoal e encargos no registro de notas chegam a 70%, e vão mais uns 10% a 15% em estrutura. Ele administra um quadro de 123 funcionários em Pinheiros, zona oeste paulistana: 50 atendentes e 30 escreventes, que reconhecem firma, autenticam documentos e assinam em nome do tabelião.
Vampré estabeleceu como meta para manter sua certificação ISO o atendimento em até 12 minutos. O horário é anotado quando o cliente pega a ficha e sai impresso na nota do caixa no final. O tabelião escolhe um dia de movimento no mês para tabular o tempo gasto. Já os registros de imóveis têm 15 dias de prazo para liberar o documento, compara, podendo investir menos.
Sérgio Jacomino, diretor de relações internacionais do Instituto de Registro de Imóveis do Brasil (Irib), diz que uma concorrência no registro de imóveis prejudicaria a segurança jurídica, tal como escolher o juiz de um processo. Ele diz que o trabalho demanda tempo, como o comprador gastaria se fosse investigar a vida do imóvel. Jacomino, responsável pelo 5º Registro de Imóveis de São Paulo, do Pari, região central da capital paulista, diz que o sistema utilizado no Brasil desde 1846 é o mesmo de todos os países em que existe registro de imóveis. Já se os tabeliães de notas tivessem a mesma reserva de mercado, ele avalia que seria como escolher o médico pela região.
Se as pessoas têm liberdade para escolher o tabelionato de notas a usar, os tabeliães também têm mais liberdade para escolher onde irão se instalar, de acordo com o mercado. Esse seria o motivo para haver tantos cartórios nos centros das grandes cidades. Mas Jacomino avalia que este é um movimento do passado e que os cartórios lá se mantêm por inércia. “Um dos cartórios de notas mais promissores está em Santo Amaro (zona sul paulistana), região muito populosa e com demanda por estes serviços”, diz. Os registros de imóveis não são proibidos de se instalar fora de sua circunscrição, desde que continuem fazendo apenas registros de imóveis dela.
O novo investimento dos cartórios que começa a tomar força é para a certificação digital. O que no início pareceu uma ameaça ao monopólio de comprovar a veracidade de documentos hoje mostra-se uma oportunidade de os cartórios virarem autoridades de registro, ligadas à Receita Federal e à Certificadora da Justiça. (FF)
Fonte: Valor Econômico
Clipping - Valor Econômico - Custo alto com pessoal reduz lucro da atividade
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