Recivil
Blog

Clipping – TJSP condena rapaz que tentou mudar de nome – Jornal Gazeta de Ribeirão

Jovem falsificou certidão de nascimento, mas alega não saber que estava cometendo crime


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condenou por dois anos de reclusão em regime aberto um rapaz que alterou sua certidão de nascimento e tentou obter, no Poupatempo de Ribeirão Preto, um documento de identidade com o nome falso.


Em depoimento, J.L.S.N. afirmou que era ator e que, por este motivo, tinha a intenção de mudar o nome mas que não sabia que estava cometendo um crime. Para o TJ-SP, entretanto, não houve ingenuidade: ele agiu de modo doloso, consciente e fraudulento, pois tem boa formação. O rapaz era aluno da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar).


Segundo J.L.S.N., ele escaneou a certidão de nascimento e acrescentou o prenome Kayky. Ele alterou a cidade da emissão do documento para Ribeirão do Pinhal (PR). Ao ser atendido, um funcionário suspeitou da autenticidade do documento devido à numeração e entrou em contato com o oficial cartorário da cidade paranaense, que informou que aquela certidão não existia.


O rapaz acabou confessando a prática também na Polícia Civil. Um laudo feito pela perícia apontou a adulteração. De acordo com o TJ-SP, o rapaz poderia usar o novo documento com outras finalidades a não ser a arte, como para prejudicar terceiros.


O rapaz foi procurado pela reportagem, mas não foi localizado. A assessoria de imprensa do Poupatempo preferiu não comentar o assunto.


A cartorária Marília Bianchi Neves afirma que a alteração do nome é previsto na Lei de Registro Público somente em casos que causam constrangimento, ou erros de grafia, inclusão ou exclusão de sobrenome. Entretanto, o pedido é expedido pela Justiça, com mandado de averbação ao cartório de Registro Civil onde foi lavrada a certidão de nascimento. (GY)


 


Fonte: Jornal Gazeta de Ribeirão – SP


 


 

Posts relacionados

Sessão desta terça-feira do CNJ abre com lançamento do Cadastro Nacional de Adoção

Giovanna
12 anos ago

Herdeiro não depende de registro formal da partilha do imóvel para propor extinção do condomínio

Giovanna
5 anos ago

Pedreiro será indenizado após constatar que casamento não foi registrado em cartório – TJGO

Giovanna
9 anos ago
Sair da versão mobile