Imagine ser preso, sem ter cometido nenhum crime, simplesmente porque você tem o nome igual a outra pessoa. Ou ver em um jornal uma foto sua, mas com dados de outro. Acredite ou não, situações como essa ainda acontecem. Para evitar que casos de constrangimentos por causa de homônimos (nomes iguais) se repitam, foi sancionada, no mês de julho, uma lei que disciplina a ampliação dos dados de pessoas físicas nas certidões emitidas por cartórios de protesto e pelos distribuidores judiciais. Isso pode evitar aborrecimentos e pedidos de indenização.
O técnico em marcenaria Francisco Vieira Filho, 74 anos, sabe dos problemas causados pelos nomes idênticos. Ele conta que, em março de 1997, foi abordado em frente à sua casa por uma oficial de Justiça que o intimou a devolver uma caixa registradora que ele nunca havia comprado.
Francisco garante que informou à oficial que não era a pessoa procurada e chegou a mostrar a carteira de identidade, na qual constava números diferentes daqueles presentes na intimação. A oficial viu a discrepância de dados, mas, por causa da coincidência dos nomes, optou por levá-lo preso ao Departamento de Investigações. Ele ficou das 10 às 18 horas na prisão. O Estado foi condenado ao pagamento de indenização de R$ 8 mil. “Nunca aprontei nada, nunca deixei de pagar nenhuma conta e acontece isso comigo. Foi horrível. Falei que não era eu, mas me levaram assim mesmo”, comenta Vieira Filho.
A nova lei, sancionada no dia 6 de julho, evita que as pessoas passem por constrangimentos ou violação de direitos apenas por terem nomes iguais aos de pessoas envolvidas com a Justiça. A Lei 11.971/09 obriga cartórios e distribuidores judiciais a publicarem, em todas as certidões, dados completos do réu e nacionalidade, estado civil, número de identidade e órgão que o expediu, o CPF, a filiação e o endereço. Em caso de certidões equivocadas, que não sigam a lei, os responsáveis poderão responder, civil e criminalmente, pelos danos causados à vítimas.
Segundo o juiz da Vara de Registros Públicos do Fórum Lafayette, Fernando Humberto dos Santos, a nova lei evita que as pessoas sejam presas injustamente. “Ela procura evitar que ocorra alguma injustiça, evitando que a pessoa cumpra pena por causa da condenação de homônimos. Além disso, a lei obriga o funcionário público a cumprir seu dever, sob pena de processo”, conta. Para a advogada do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais (Sinoreg), Cláudia Murad Valadares, a lei altera pouca coisa. “As certidões já fazem a individualização por meio do CPF para evitar a homonímia”, diz.
O aposentado José Martins da Silva, 71 anos, também sofreu diversos aborrecimentos por causa do nome comum. Durante oito anos ele recebeu intimações por causa de uma dívida de IPTU de um imóvel que não era seu. O problema só foi solucionado quando ele recorreu à Justiça. O imóvel que erroneamente estava cadastrado na prefeitura como seu pertencia a uma das 800 pessoas que tem o mesmo nome no Estado, segundo dados retirados do sistema da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds). “Eu fui na prefeitura para esclarecer a situação, tirei cópia da certidão de registro de imóvel em todos os cartórios, mas só resolveu na Justiça mesmo”, conta.
O aposentado conseguiu receber quase R$ 4 mil por causa dos danos morais e materiais causados pela negligência da prefeitura. Apesar da sentença favorável, de vez em quando José Martins da Silva ainda recebe alguma intimação e tem que comprovar que não é o devedor do IPTU. “Ele teve vários aborrecimentos. Foi um grande transtorno, ainda mais para um senhor de idade”, diz o advogado do aposentado, o especialista em processo civil Wellington Azevedo Araújo. Para ele, a nova lei é benéfica, já que vai tornar norma a ampliação dos dados, algo que só era conseguido nos cartórios que tinham “boa vontade”.
Ele sugere que as pessoas que pretendem entrar com indenização guardem todos os documentos que comprovem o constrangimento como, por exemplo, o registro de que o nome está no cadastro de devedores do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou Serasa. A intimação levada pelo oficial de Justiça também é uma prova fundamental. Na falta de provas documentais, as pessoas podem se valer de testemunhas que presenciaram a situação. “Mas é preciso ressaltar que o cidadão deve ter bom senso para reclamar apenas de danos relevantes. Não é possível fazer disso uma via para dinheiro fácil”, comenta.
Segundo o advogado Bruno Correa Lamiz, especialista em responsabilidade civil, antes de entrar com um pedido de indenização a vítima deve procurar uma delegacia e fazer um boletim de ocorrência relatando o ocorrido. Posteriormente, a pessoa solicita ao órgão que fez a intimação incorreta a retificação dos dados no prazo de cinco dias e pega um protocolo de atendimento. “Com ou sem a retificação, a pessoa pode pedir a indenização por causa do constrangimento que passou. “O valor será definido pelo juiz. Mas, mais importante que o valor pecuniário, é a dignidade da pessoa”, comenta. “É uma busca de segurança jurídica. Quanto mais cuidado, melhor”, completa.
Nomes formados com combinações muito comuns podem dar origem a números recordes de homônimos. Há pelo menos mil pessoas com o nome Sebastião Silva em Minas Gerais, segundo informações do banco de dados da Seds. Sebastião Ferreira da Silva também é um nome muito comum, com mais de 600 homônimos. Dentre outras combinações frequentes destacam-se Antônio Carlos Pereira, com cerca de 900.
Mudar de nome não é tarefa fácil
Para quem tem muitos “xarás” por aí, não há muito o que se fazer. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a existência de muitos homônimos não é requisito para mudança de nome. A introdução de um nome incomum, no entanto, pode diminuir as chances de a pessoa ter um homônimo.
A fisioterapeuta Maria Aparecida Pereira Lima, 42 anos, já passou apertos por ter um nome muito comum e decidiu não repassar o problema aos filhos. Dentre os vários constrangimentos que teve que enfrentar ela destaca que já foi impedida de fazer uma compra porque seu nome estava “sujo” no SPC. Os filhos, para não caírem em situações semelhantes, se chamam Mcgiver, Cheyenne e Maylla. “Queria que fossem nomes diferentes, porque o meu é muito comum”, comenta.
Se a pessoa não gostar do nome, a troca não é simples. Só é possível mudar de prenome por causa de erros de registro ou por considerarem o nome ofensivo. Segundo o advogado Jesse Wesley Martins de Souza, o prenome não pode ser trocado por simples capricho do interessado, pois ele garante a segurança jurídica de toda a sociedade. “Há razões amparadas por lei para que a alteração ocorra apenas em caso de nomes que causam constrangimento”, ressalta.
O servidor público federal José Pereira dos Santos, 72 anos, tinha cinco colegas homônimos no Departamento Nacional de Obras Contra a Seca (Dnocs) em Montes Claros, no Norte de Minas. Todo mês, os salários eram pagos de forma errada, exigindo um ajuste entre eles. Ele conta que isso criava muito embaraço e que a solução encontrada pelo então chefe do Departamento de Pessoal, Hilbemon Pereira dos Santos, foi criar uma identificação especial, com algarismos romanos, para os seis José Pereira dos Santos, além dos apelidos.
“Passamos a nos chamar de Zuza, Fumim e Zé das Bicicletas, para distinguir um dos outros”, lembra o aposentado, que não se recorda mais do apelido dos outros três colegas. Em todos esses anos, ele garante que já encontrou mais de 30 homônimos.
<CW-1>A vida regrada, a atenção constante à mulher e aos dois filhos e a dedicação ao trabalho não foram suficientes para evitar que Vanderlei Cândido da Silva, 40 anos, fosse preso, acusado injustamente de ter atrasado o pagamento da pensão alimentícia do filho. Todo o erro foi decorrente de um mandado de prisão expedido contra um homônimo. Além da coincidência do nome, havia a inscrição do mesmo número da carteira de identidade e do CPF de Vanderlei. A prisão aconteceu no dia 20 de julho, quando Vanderlei foi à delegacia de Juiz de Fora, na Zona da Mata, registrar uma ocorrência de acidente de trânsito e acabou preso, levado para o Ceresp, onde, por quase 24 horas, teve que dividir a cela com nove presos, tomar banho frio e dormir no chão. “Foi o pior momento da minha vida. Até hoje as pessoas comentam minha prisão, e tenho certeza que não vou esquecer esse constrangimento, que abalou toda a minha família e me traumatizou”, disse. O mandado de prisão foi expedido contra Wanderlei Cândido da Silva, em 2006, pela juíza da comarca de Rio Preto.</CW>
O advogado Antônio Carlos Tortura só conseguiu desfazer a confusão após conseguir no cartório o registro civil da criança para quem era solicitado o pagamento da pensão, e ter acesso ao nome dos avós paternos. Como não eram os mesmos nomes dos pais de Vanderlei, ficou provado que tratava-se de um homônimo. Não se sabe explicar ainda a utilização indevida dos documentos de Vanderlei. “Caberá ao Estado investigar se o número foi usado por engano ou má fé”, diz o advogado. Vanderlei agora quer indenização do Estado de 323 salários mínimos pelo erro.
Fonte: Jornal Hoje em Dia
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