![]() |
Quinze anos depois do nascimento de I.A.A., a dona de casa Elaine Alves de Souza, de 44 anos, ainda tenta o reconhecimento de paternidade do filho de que cuida sozinha numa casa simples no Bairro Lagoa, na Região de Venda Nova, em Belo Horizonte. O pai do menino não registrou a criança. Na semana passada, Elaine foi até a Defensoria Pública de Belo Horizonte dar entrada nos papéis de investigação de paternidade. “Preciso que o pai ajude nas despesas. Ele desapareceu quando combinamos de registrar a criança. Agora descobri onde ele está morando e vou atrás. Espero que o processo não seja demorado”, comentou.
O drama vivido por Elaine e outras milhares de mulheres pode acabar mais rapidamente. Na quinta-feira passada, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 12.004/09, alterando a Lei 8.560, que regula a investigação de paternidade dos filhos fora do casamento. A mudança na legislação reconhece a presunção de paternidade quando o suposto pai se recusar a se submeter ao exame de DNA ou a qualquer outro meio científico de prova, quando estiver respondendo a processo de investigação de paternidade. “Espero que fique mais prático, porque quando a gente pensa em acionar a justiça só imagina os longos prazos de espera”, disse Elaine Alves.
Sua esperança é compartilhada pela doméstica Flaviane Alves dos Santos, de 23. “Quem sabe com essa nova lei eu possa, enfim, conseguir que meu filho tenha o reconhecimento de paternidade concedido”, comemora. O filho, de 6 anos, tem problemas pulmonares e o tratamento é caro. “Com o registro eu conseguiria uma pensão para comprar o remédio que meu filho precisa”, conta a doméstica, que acionou a Defensoria Pública para dar entrada no processo.
O número de pedidos de investigação de paternidade ajuizados no Fórum Lafayette, em Belo Horizonte, é considerado grande pelo juiz Juiz da 6º vara da Família, Pedro Aleixo Neto. Somente em 2007 e 2008, foram 325 ações.
QUESTIONAMENTO Porém, especialistas no assunto afirmam que a nova lei não trará mudanças. Segundo o juiz da 6º vara da família, o Artigo 232 do Código Civil já trata, mesmo que de forma genérica, sobre a recusa do pai em se submeter a exames de DNA. “O que essa lei vai fazer é disciplinar de uma forma específica sobre aquilo que já é previsto de forma genérica pelo Código Civil”, disse.
A ex-desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (RS) e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM) Maria Berenice Dias também questionou lei. “Assim, continua tudo na mesma e não dá para entender para que veio”, questionou. Segundo ela, assim que é encaminhada ao juiz a certidão somente com o nome da mãe, o juiz manda notificar o suposto pai. Caso negue a paternidade e não queira submeter-se ao exame, o juiz continua sem poder tomar decisão. “Limita-se a remeter o procedimento ao Ministério Público para que proponha o exame da paternidade. E, nem nos autos da demanda investigatória a negativa do réu em fazer o exame autoriza a procedência da ação. Isso porque a presunção não é absoluta, pois precisa ser examinada em conjunto com o contexto probatório”, comentou.
Fonte: Jornal Estado de Minas
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014
