CGJ-MG suspende contribuição associativa dos 3% ao Recivil das serventias vagas e/ou sob intervenção
[vc_row][vc_column][vc_column_text]A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais determinou que o Recivil suspenda a contribuição associativa dos 3% nos valores da compensação de atos gratuitos das serventias vagas e/ou sob intervenção.
Veja aqui a manifestação da Corregegedoria.
Veja aqui a decisão do Corregedor-Geral de Justiça.
Veja aqui a decisão dos juízes auxiliares.
Veja aqui o ofício.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]