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CGJ-MG suspende contribuição associativa dos 3% ao Recivil das serventias vagas e/ou sob intervenção

[vc_row][vc_column][vc_column_text]A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais determinou que o Recivil suspenda a contribuição associativa dos 3% nos valores da compensação de atos gratuitos das serventias vagas e/ou sob intervenção.

 

Veja aqui a manifestação da Corregegedoria.

Veja aqui a decisão do Corregedor-Geral de Justiça.

Veja aqui a decisão dos juízes auxiliares.

Veja aqui o ofício.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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