Recivil
Blog

CGJ-MG se manifesta sobre pedido do Recivil para suspensão dos atendimentos presenciais para os óbitos e os nascimentos

MANIFESTAÇÃO

Autos n° 0035395-21.2020.8.13.0000

Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral de Justiça,

Desembargador José Geraldo Saldanha da Fonseca.

Trata-se do Ofício nº 16/PR/2020, da lavra do Presidente do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais – RECIVIL, Genilson Socorro Gomes de Oliveira, no qual pugna pela reconsideração das determinações constantes na Portaria nº 950/PR/2020, para que seja determinada a imediata suspensão dos atendimentos presenciais quanto às lavraturas de casamentos, nascimentos e óbitos, pelo prazo de 15 (quinze) dias, até quando durar a suspensão de atividades nas serventias extrajudiciais. Sustenta que os artigos 447 e 530 do Provimento nº 260/CGJ/2013, bem como os artigos 50 e 78 da Lei Federal nº 6.015/1973, permitem que, em caso de motivo relevante, os nascimentos e óbitos sejam lavrados em até 15 (quinze) dias, podendo tal prazo ser estendido para 3 (três) meses.

É o relatório.

Veja aqui a íntegra da manifestação. 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil

 

 

 

 

Posts relacionados

Trabalho aprova licença-maternidade opcional de 6 meses

Giovanna
13 anos ago

Ministro Celso de Mello reafirma que competência do CNJ não compreende revisão de atos jurisdicionais

Giovanna
13 anos ago

TJMG disponibiliza nova versão do Programa da DAP

Giovanna
13 anos ago
Sair da versão mobile