O Corregedor Geral de Justiça do TJMG emitiu parecer no sentido que atos extrajudiciais como o divórcio e inventários com esritura lavrada pelo tabelião não precisam no “cumpra-se” do juiz para serem cumpridos em outra Comarca.
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O Corregedor Geral de Justiça do TJMG emitiu parecer no sentido que atos extrajudiciais como o divórcio e inventários com esritura lavrada pelo tabelião não precisam no “cumpra-se” do juiz para serem cumpridos em outra Comarca.
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