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CGJ-MG emite parecer sobre a dispensa do “cumpra-se” do Juiz em atos como divórcio e inventário

O Corregedor Geral de Justiça do TJMG emitiu parecer no sentido que atos extrajudiciais como o divórcio e inventários com esritura lavrada pelo tabelião não precisam no “cumpra-se” do juiz para serem cumpridos em outra Comarca.


Clique aqui e veja a íntegra do Parecer.

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