Recivil
Blog

CGJ-MG emite parecer sobre a dispensa do “cumpra-se” do Juiz em atos como divórcio e inventário

O Corregedor Geral de Justiça do TJMG emitiu parecer no sentido que atos extrajudiciais como o divórcio e inventários com esritura lavrada pelo tabelião não precisam no “cumpra-se” do juiz para serem cumpridos em outra Comarca.


Clique aqui e veja a íntegra do Parecer.

Posts relacionados

Ministro suspende restrição de emolumentos pagos a titular afastada de cartório no PI

Giovanna
12 anos ago

Certidão de Nascimento na Maternidade

Giovanna
12 anos ago

Heranças e divórcios ganharão mais agilidade

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile