Recivil
Blog

CGJ-MG emite parecer sobre a dispensa do “cumpra-se” do Juiz em atos como divórcio e inventário

O Corregedor Geral de Justiça do TJMG emitiu parecer no sentido que atos extrajudiciais como o divórcio e inventários com esritura lavrada pelo tabelião não precisam no “cumpra-se” do juiz para serem cumpridos em outra Comarca.


Clique aqui e veja a íntegra do Parecer.

Posts relacionados

Projeto dispensa Ministério Público de habilitar casamento

Giovanna
13 anos ago

TJ-RJ obriga cartórios a registrar gênero “não binarie” em documentos

Giovanna
4 anos ago

STJ decidirá se transexual sem cirurgia pode ter registro civil alterado

Giovanna
9 anos ago
Sair da versão mobile