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CGJ define a cobrança nas certidões em inteiro teor solicitadas via CRC Nacional

No dia 12 de julho de 2021, o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Nova Lima/MG formalizou consulta à Corregedoria Geral de Justiça sobre a possibilidade de envio de Certidão de Inteiro Teor pela Central de Registro Civil – CRC, e esclarecimentos sobre como proceder quanto à selagem para o ato.

Em resposta, o juiz auxiliar da Corregedoria, Paulo Roberto Maia Alves Ferreira, decidiu pela possibilidade de envio da Certidão de Inteiro Teor pela CRC Nacional e que a selagem para transmissão de dados deveria obedecer ao que prescreve o item 8.1.2 da Tabela 7 da Lei n. 15.424/2004.

Confira o documento na íntegra clicando aqui.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil

 

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