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Súmula n. 383 – STJ 

SÚMULA N. 383-STJ. A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda. Rel. Min. Fernando Gonçalves, em 27/5/2009.   Fonte: STJ

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Câmara aprova proposta que acelera processos de divórcio 

Texto precisa ser votado novamente na Casa e, depois, no Senado. Segundo projeto, casal poderá conseguir divórcio um dia após separação. Veja a matéria A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (20) um projeto que possibilita divórcios mais rápidos, sem advogados e com menos burocracia. Segundo o…

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