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Cartórios de todas as especialidades podem enviar a DAP Eletrônica a partir de janeiro de 2019

A partir do dia 1° de janeiro de 2019, todos os cartórios de Minas Gerais, de todas as especialidades, poderão enviar a DAP de forma eletrônica. Até então, essa opção estava disponível somente para as serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais.


Neste primeiro momento, a Comissão Gestora recomenda que os cartórios façam o envio da DAP da forma eletrônica e da forma manual, para irem se adaptando ao novo formato.


Depois de um período de experiência, a Comissão Gestora passará a aceitar o envio da DAP somente no formato eletrônico.


O Recivil divulgou a documentação para que os técnicos de informática façam as adaptações necessárias nos sistemas utilizados nas serventias. VEJA AQUI.


Os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, que já estavam passando pela fase de testes, terão que enviar a DAP da forma eletrônica, obrigatoriamente, a partir de janeiro.

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil

 

 

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