[vc_row][vc_column][vc_column_text]Os cartórios estão presentes nos momentos mais relevantes da vida das pessoas, garantindo autenticidade, segurança e eficácia nos atos jurídicos. No agronegócio, não poderia ser diferente: a serventia é imprescindível para facilitar a realização de diversos atos que são necessários neste setor fundamental para a economia do País. A participação das unidades cartorárias se inicia na garantia à cidadania do trabalhador rural.
O documento mais importante da vida de uma pessoa, a certidão de nascimento, é elaborada pelo cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais. Ela é o primeiro passo para o exercício da cidadania dos produtores, trabalhadores e moradores das zonas rurais.
De acordo com a diretora de Registro Civil da Anoreg/MT, Cristina Cruz Bergamaschi, mais de 15 milhões de produtores e trabalhadores rurais obtêm seu nome, nacionalidade, cidadania e estado civil no cartório. “O Registro Civil de Pessoas Naturais é imprescindível na vida de qualquer cidadão, pois todos os atos civis começam por meio do registro de nascimento. Logo, se um trabalhador rural precisa comprar e registar um imóvel, pedir empréstimo para o plantio, se matricular em alguma instituição de ensino, ter acesso à saúde, por exemplo, só é possível se ele tiver uma certidão de nascimento”.
O Registro Civil de Pessoas Naturais também é responsável por celebrar casamentos, realizar emancipações de jovens, registrar óbitos, interdições, sentenças declaratórias de ausência, opções de nacionalidade e as sentenças que deferirem a legitimação adotiva. Serviços de extrema importância para o agronegócio, pois o estado civil das pessoas deve ser comprovado em todos os negócios para sua validade e eficácia, haja vista que só podem contratar livremente aqueles que são plenamente capazes, além de haver necessidade de anuências dos cônjuges, dependendo do regime de bens no casamento, ou por vezes, até de autorização judicial.
Os cartórios de Registro Civil disponibilizam também atos de inscrições, alterações, consultas e emissão de segunda via de CPFs (Cadastro de Pessoas Físicas). A iniciativa possibilita que os cidadãos regularizem seus documentos e prevê a emissão de CPFs para todo o recém-nascido no ato do registro de nascimento, o cancelamento no caso de óbito e alteração de nome por ocasião do casamento.
Por fim, para alinhar todos os cartórios de Registro Civil e facilitar a visualização de dados, foi desenvolvida a Central de Informações do Registro Civil (CRC), sistema que interliga todos as serventias do país e atua como uma ferramenta de gerenciamento de banco de dados, um localizador, possibilitando a busca, via internet, dos dados registrais de nascimento, casamento e óbito, bem como possibilitar a expedição de certidões eletrônicas, viabilizando o acesso dos registros ao cidadão.
Há ainda a Central Eletrônica de Integração e Informações dos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso – CEI/MT que oferece serviços que auxiliam o agronegócio brasileiro, dando celeridade aos atos requeridos nas serventias extrajudiciais, já que dispõe em seu acervo, atualmente eletrônico (Anoreg/MT – CEI), todo os documentos e certidões de todas as serventias, seja de registro civil, jurídico, de imóveis, títulos e documentos, entre outros.
Fonte: Anoreg/MT
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