A criação de comissão do CNJ para regulamentar a realização de concursos para titulares de cartórios não implica em prejuízo ou em adiamento de nenhum processo seletivo. O esclarecimento foi feito pelo corregedor-nacional de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, em sessão do CNJ nesta terça-feira (06/03).
De acordo com a Constituição e a lei 8.935/94, o prazo para a realização de concurso para novos cartórios ou novas vagas é de seis meses. As situações provisórias não podem, portanto, exceder este prazo.
Há casos, porém, em que as vagas preenchidas provisoriamente tornam-se praticamente definitivas. No ano passado, o CNJ fez o levantamento destas situações e determinou a realização de concursos em diversos estados. Os conselheiros identificaram cartórios que estavam sem concurso – com titulares provisórios – por dez anos ou mais.
Como não existe uma padronização para a realização dos concursos, cada Tribunal de Justiça realiza o processo seletivo conforme entendimento próprio. “Os diversos editais de concurso juntados aos autos (Goiás, Bahia, Amazonas, Mato Grosso, Minas Gerais, Rondônia, Paraná, Rio de Janeiro) corroboram a necessidade de padronização mínima das regras básicas dos diversos concursos de ingresso”, afirma o conselheiro Alexandre de Moraes, relator do processo, no CNJ, em que o autor pedia a regulamentação dos concursos – aprovada pelos conselheiros no final de fevereiro.
Só em 2006, aproximadamente 96 processos sobre o assunto entraram no CNJ, isso representa quase três procedimentos de controle administrativo ou pedidos de providências por sessão ordinária realizada.
O objetivo da comissão criada para propor a regulamentação dos concursos para cartório é diminuir a demanda e assegurar os princípios de impessoalidade e isonomia das provas.
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