A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na última quarta-feira (26), em caráter conclusivo, a ampliação, de 30 para 60 dias, do prazo para requerimento de inventário (relação dos bens deixados por alguém que morreu) e da partilha de bens. Esse prazo está previsto em substitutivo do relator, deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), ao Projeto de Lei 5890/05. O projeto original, do Senado, previa um prazo de 90 dias. A proposta volta para o Senado, para avaliar as alterações feitas pela Câmara.
Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) define que o inventário e a partilha devem ser pedidos dentro de 30 dias a contar da abertura da sucessão, com prazo de seis meses para conclusão. O Código de Processo Civil (Lei 5.869/73), alterado recentemente pela Lei 11.441/07, já prevê um prazo de 60 dias para o pedido, podendo ser concluído nos 12 meses subseqüentes. Bruno Araújo lembra que a proposta torna compatível os textos do Código Civil e do Código de Processo Civil, criando o prazo único de 60 dias.
A Lei 11.441/07 também autoriza o juiz a prorrogar os prazos para abertura do inventário e da partilha, de ofício ou a requerimento da parte.
Prazo exíguo
O relator afirmou que o prazo atual é exíguo diante da situação de herdeiros que necessitam fazer o pedido ainda sob o choque da perda de um parente querido. Bruno Araújo lembrou que os herdeiros que não conseguem cumprir o prazo estipulado podem ser multados, onerando ainda mais o processo de inventário e partilha de bens. Outro problema apontado por ele é o fato de muitos herdeiros residirem em locais distantes, o que torna mais lenta a ação.
Fonte: Agência Câmara – 28.09.07
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014