Recivil
Blog

Câmara aprova aumento de prazo para requerer inventário

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na última quarta-feira (26), em caráter conclusivo, a ampliação, de 30 para 60 dias, do prazo para requerimento de inventário (relação dos bens deixados por alguém que morreu) e da partilha de bens. Esse prazo está previsto em substitutivo do relator, deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), ao Projeto de Lei 5890/05. O projeto original, do Senado, previa um prazo de 90 dias. A proposta volta para o Senado, para avaliar as alterações feitas pela Câmara.

Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) define que o inventário e a partilha devem ser pedidos dentro de 30 dias a contar da abertura da sucessão, com prazo de seis meses para conclusão. O Código de Processo Civil (Lei 5.869/73), alterado recentemente pela Lei 11.441/07, já prevê um prazo de 60 dias para o pedido, podendo ser concluído nos 12 meses subseqüentes. Bruno Araújo lembra que a proposta torna compatível os textos do Código Civil e do Código de Processo Civil, criando o prazo único de 60 dias.

A Lei 11.441/07 também autoriza o juiz a prorrogar os prazos para abertura do inventário e da partilha, de ofício ou a requerimento da parte.

Prazo exíguo
O relator afirmou que o prazo atual é exíguo diante da situação de herdeiros que necessitam fazer o pedido ainda sob o choque da perda de um parente querido. Bruno Araújo lembrou que os herdeiros que não conseguem cumprir o prazo estipulado podem ser multados, onerando ainda mais o processo de inventário e partilha de bens. Outro problema apontado por ele é o fato de muitos herdeiros residirem em locais distantes, o que torna mais lenta a ação.


 

Fonte: Agência Câmara – 28.09.07

Posts relacionados

TJAL discute realização de concurso para cartórios extrajudiciais

Giovanna
12 anos ago

Comissão ouve hoje advogados sobre teto salarial para oficiais de cartórios

Giovanna
10 anos ago

Sobrenome prevalece diante do direito de marca registrada, decide TJ-RS

Giovanna
6 anos ago
Sair da versão mobile