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Aviso nº 9/CGJ/2019 – Avisa sobre a publicação do Provimento nº 78/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça, que “dispõe sobre a compatibilidade da atividade notarial e de registro com o exercício simultâneo de mandato eletivo”

AVISO Nº 9/CGJ/2019


Avisa sobre a publicação do Provimento nº 78, de 7 de novembro de 2018, da Corregedoria Nacional de Justiça, que “dispõe sobre a compatibilidade da atividade notarial e de registro com o exercício simultâneo de mandato eletivo e dá outras providências”.


O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,


CONSIDERANDO a obrigação dos serviços notariais e de registro de cumprir as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário (arts. 37 e 38 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994);


CONSIDERANDO a necessidade de se garantir o pleno exercício dos direitos políticos e aqueles inerentes à cidadania de notários e registradores;


CONSIDERANDO os princípios da supremacia do interesse público, da eficiência, da continuidade do serviço público e da segurança jurídica;


CONSIDERANDO o que ficou consignado no Processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0132222-65.2018.8.13.0000,


AVISA aos juízes de direito, aos servidores, aos notários e aos registradores do Estado de Minas Gerais, que foi publicado o Provimento nº 78, de 7 de novembro de 2018, da Corregedoria Nacional de Justiça, que “dispõe sobre a compatibilidade da atividade notarial e de registro com o exercício simultâneo de mandato eletivo e dá outras providências”. 


Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2019.


(a) Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA
Corregedor-Geral de Justiça 

 

 

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG

 

 

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