[vc_row][vc_column][vc_column_text]AVISO Nº 55/CGJ/2020
Divulga o modelo de “Termo de Opção” que comprove a opção do declarante, quando o local do registro do nascimento não for o da residência dos pais, a ser utilizado pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais do Estado de Minas Gerais.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 13, de 3 de setembro de 2010, que “dispõe sobre a emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos”;
CONSIDERANDO que o § 1º do art. 9º do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 13, de 2010, estabelece que “o registro de nascimento solicitado pela Unidade Interligada será feito em cartório da cidade ou distrito de residência dos pais, se este for interligado, ou, mediante expressa opção escrita do declarante e arquivada na unidade interligada, em cartório da cidade ou distrito em que houver ocorrido o parto”;
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto da Corregedoria-Geral de Justiça nº 93, de 22 de junho de 2020, que “institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”;
CONSIDERANDO que o art. 563 do Provimento Conjunto da Corregedoria-Geral de Justiça nº 93, de 2020, dispõe sobre o direito de opção do declarante por realizar o registro do nascimento no cartório da circunscrição de residência dos pais, inda que não integre o sistema interligado;
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0010438-53.2020.8.13.0000,
AVISA aos juízes de direito, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que fica divulgado o modelo padronizado do “Termo de Opção”, a ser arquivado pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais, a fim de comprovar o direito de opção do declarante pela realização do registro de nascimento em unidade interligada, conforme modelo contido no Anexo deste Aviso.
Belo Horizonte, 4 de setembro de 2020.
(a) Desembargador AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO
Corregedor-Geral de Justiça
ANEXO AO AVISO Nº 55/CGJ/2020
TERMO DE OPÇÃO
Declaro estar ciente da possibilidade de registrar, por meio desta Unidade Interligada, o nascimento referente à DNV nº ____________ no cartório da circunscrição da residência dos pais (opção 1) ou no cartório da circunscrição do local do parto (opção 2) e de que outras vias da certidão deverão ser obtidas no cartório onde for feito o registro, tendo escolhido a opção ___.
[Local, dia, mês e ano]: ____________________________________________
[Assinatura do declarante]
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG
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