Recivil
Blog

Aviso nº 35/CGJ/2013 – CGJ-MG avisa a publicação do Provimento nº 35/2013, do CNJ, que “dispõe sobre o início da vigência do Provimento nº 34″

AVISO Nº 35/CGJ/2013
 
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,
 
CONSIDERANDO a disponibilização do Aviso nº 34/CGJ/2013 no DJe de 24 de julho de 2013, veiculando o conteúdo do Provimento nº 34/CNJ/2013;
 
CONSIDERANDO a alteração do Provimento nº 34/CNJ/2013 pelo Provimento nº 35/CNJ/2013, disponibilizado no DJe do CNJ de 24 de julho de 2013;
 
CONSIDERANDO o que consta do Requerimento CNJ nº 2013/CAFIS/63617, 
 
AVISA aos juízes de direito, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados, tabeliães e oficiais de registro, serventuários e a quem mais possa interessar que foi publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça o Provimento nº 35/2013, que “dispõe sobre o início da vigência do Provimento nº 34, de 2013”.
 
AVISA que segue anexa cópia integral do Provimento nº 35/2013, que também pode ser lido no DJe do CNJ datado de 24 de julho de 2013, disponível para download no endereço eletrônico http://www.cnj.jus.br/dje/jsp/dje/DownloadDeDiario.jsp?dj=DJ137_2013-ASSINADO.PDF&statusDoDiario=ASSINADO. 
 
Belo Horizonte, 25 de julho de 2013.
 
(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO
Corregedor-Geral de Justiça

ANEXO DO AVISO Nº 35/CGJ/2013
 
“PROVIMENTO Nº 35
 
Dispõe sobre o início da vigência do Provimento nº 34, de 2013, que regulamenta a manutenção e escrituração de Livro Diário Auxiliar pelos titulares de delegações e pelos responsáveis interinamente por delegações vagas do serviço extrajudicial de notas e de registro.
 
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA em substituição, Conselheiro Guilherme Calmon, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais;
 
CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação do início de vigência do Provimento nº 34, de 09 de julho de 2013, formulada pela ANOREG/BR nos autos do Pedido de Providências nº 0003596-65.2013.2.00.0000, fundada na existência de dúvidas para a escrituração do Livro Diário Auxiliar;
 
CONSIDERANDO que a correta escrituração do Livro Diário Auxiliar permitirá o atendimento da finalidade da edição do Provimento nº 34/2013 e evitará a necessidade de posteriores retificações de lançamentos eventualmente realizados de maneira inadequada;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º. Prorrogar para o dia 12 de agosto de 2013 o início da vigência do Provimento nº 34, da Corregedoria Nacional de Justiça, que regulamenta a manutenção e escrituração do Livro Diário Auxiliar pelos titulares de delegações e pelos responsáveis interinamente por delegações vagas do serviço extrajudicial de notas e de registro.
 
Art. 2º. Determinar a expedição de ofício circular para que seja dada ciência deste Provimento às Corregedorias Gerais da Justiça que deverão promover sua divulgação aos Juízes Corregedores, ou Juízes que forem competentes para a fiscalização do serviço extrajudicial, assim como aos responsáveis pelas unidades do serviço extrajudicial de notas e de registro.
 
Art. 3º. O presente Provimento entrará em vigência na data de sua publicação.
 
Brasília, 23 de julho de 2013.
(a) Conselheiro GUILHERME CALMON

Corregedor Nacional de Justiça em substituição”.


Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG

 

 

 

Posts relacionados

Portaria nº 1.644/CGJ/2011 – Institui Grupo Especial de Trabalho para apresentar proposta de regulamentação do Selo de Fiscalização Eletrônico em MG

Giovanna
12 anos ago

Painel “Identidade do registro civil como concretização da autodeterminação informativa” abre Conarci Acadêmico 2023

Giovanna
3 anos ago

Provimento do CNJ nº 219/26 estabelece regras para a gestão, atualização e publicidade da relação de Cartórios vagos

dev_security
3 meses ago
Sair da versão mobile