Divulga orientações sobre as inovações introduzidas na Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, pela Lei estadual nº 25.125, de 30 de dezembro de 2024, relativas aos atos praticados nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, e torna sem efeito o Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 16, de 21 de março de 2025.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO as inovações introduzidas pela Lei estadual nº 25.125, de 30 de dezembro de 2024, na Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que “Dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências”;
CONSIDERANDO o Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 16, de 21 de março de 2025, que “Divulga orientações sobre as inovações introduzidas na Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, pela Lei estadual nº 25.125, de 30 de dezembro de 2024, relativas aos atos praticados nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”;
CONSIDERANDO a necessidade de prestar novas orientações sobre a correta e adequada aplicação, de maneira uniforme e padronizada, das regras de cobrança pelos atos praticados nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0009704- 29.2025.8.13.0000,
AVISA aos(às) magistrados(as), servidores(as), notários(as) e registradores(as) do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que:
I – ficam divulgados os códigos fiscais dos atos notariais e de registro para fins de utilização do Selo de Fiscalização Eletrônico, conforme Anexo I deste Aviso;
II – fica divulgada a relação atualizada dos códigos de tributação a serem utilizados pelos serviços notariais e de registro, conforme Anexo II deste Aviso;
III – aplica-se aos atos de averbação previstos nos itens 1.b, 1.c, 1.j e 1.p da Tabela 4 do Anexo da Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, o disposto na Nota XVII da mesma Tabela;
IV – devem ser utilizados os códigos fiscais 4182, 4197, 4222 ou 4254, conforme o caso, quando o valor de parâmetro para enquadramento dos atos mencionados no inciso III estiver entre R$ 3.200.000,00 e R$ 3.700.000,00;
V – quando o valor de parâmetro para enquadramento dos atos mencionados no inciso III for superior a R$ 3.700.000,00, devem ser utilizados, em conjunto, um selo com o código fiscal correspondente à faixa de R$ 3.200.000,00 a R$ 3.700.000,00 — 4182, 4197, 4222 ou 4254, conforme o caso — e quantos selos forem necessários com o código fiscal correspondente a cada faixa excedente de R$ 500.000,00 ou fração — 4183, 4198, 4223 ou 4255, conforme o caso — até atingir o valor total da base de cálculo e até o limite de 300 faixas;
VI – fica vedada a utilização dos códigos fiscais 4117, 4133, 4158 e 4253;
VII – para fins de recolhimento dos valores previstos no art. 5°-A da Lei estadual nº 15.424 (TFJ, Recompe e fundos FDMP, FEGAJ e FEAGE), os tabeliães de notas deverão utilizar os códigos fiscais 1700 a 1725, conforme o caso;
VIII – o Sisnor foi atualizado para apresentar o percentual de 7% (sete por cento) do valor dos emolumentos a ser destinado ao Fundo Especial Registral do Estado de Minas Gerais – Recompe e os valores a serem destinados ao Fundo de Desenvolvimento do Ministério Público – FDMP, ao Fundo Especial de Garantia de Acesso à Justiça – Fegaj e ao Fundo Especial da Advocacia-Geral do Estado – Feage, nos termos dos arts. 32 e 45-A da Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004;
IX – os Manuais Técnicos de informática do Selo de Fiscalização Eletrônico foram atualizados para contemplar as modificações tratadas neste Aviso e estão disponíveis para consulta pública no Sistema Integrado de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – Sisnor (https://selos.tjmg.jus.br/sisnor) e no Portal do Desenvolvedor (https://selos.tjmg.jus.br/desenvolvedor):
- a) para acessar o manual de orientações gerais, o caminho, no Sisnor, é menu Manuais > opção Selo de Fiscalização Eletrônico > Manual Técnico de Informática – Orientações Gerais e, no Portal do Desenvolvedor, é menu Manual Técnico > opção Manual Técnico de Informática – Orientações Gerais;
- b) para acessar o manual de composição dos atos o caminho, no Sisnor, é menu Manuais > opção Selo de Fiscalização Eletrônico > Manual Técnico de Informática – Composição dos Atos e, no Portal do Desenvolvedor, é menu Manual Técnico > opção Manual Técnico de Informática – Composição de atos referente ao Ano de referência da Tabela de Emolumentos e TFJ de código “20251”;
X – eventuais problemas técnicos relacionados à utilização do Selo de Fiscalização Eletrônico deverão ser formalizados no Portal de Informática do TJMG (https://informatica.tjmg.jus.br/) ou por meio do telefone (31) 3237-7060;
XI – eventuais dúvidas sobre as alterações introduzidas pela Lei estadual nº 25.125, de 2024, deverão ser encaminhadas pelo canal Fale com o TJMG (https://www.tjmg.jus.br/falecomtjmg/).
AVISA, por fim, que fica sem efeito o Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 16, de 21 de março de 2025.
Belo Horizonte, 15 de abril de 2025.
- Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO
Corregedor-Geral de Justiça
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