Recivil
Blog

Aviso nº 14/CGJ/2014 – Divulga a criação de novo código de tributação no sistema DAP/TFJ utilizado pelos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais

AVISO Nº 14/CGJ/2014


Divulga a criação de novo código de tributação no sistema DAP/TFJ, utilizado pelos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais.


O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,


CONSIDERANDO que é “vedado ao notário e ao registrador” “cobrar do usuário emolumentos por ato retificador ou renovador em razão de erro imputável aos respectivos serviços notariais e de registro”, consoante o disposto no art. 16, inciso III, da Lei Estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004;


CONSIDERANDO que “não há infração administrativa para a hipótese do não recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária quando ocorrer o disposto no art. 16, III, da Lei Estadual nº 15.424/2004”;


CONSIDERANDO que o sistema da DAP/TFJ, utilizado pelos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, apresenta, na “Tabela Tipo de Tributação”, o Código 28 – “Ato retificador/renovador em razão de erro imputável ao próprio cartório – art. 16, III, Lei 15.424/2004”, com previsão integral do valor relativo à Taxa de Fiscalização Judiciária;


CONSIDERANDO a necessidade de revisão da situação, “não para excluir a possibilidade atual, mas de se criar um código alternativo específico para a situação, isto é, sem a incidência da Taxa de Fiscalização Judiciária, permitindo ao registrador ou notário a faculdade de opção enquanto não houver entendimento comum com a Fazenda Estadual”;


CONSIDERANDO a recente disponibilização, no Portal Eletrônico do TJMG, da Versão 3.1 do Manual Técnico de Informática utilizado pelos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, contemplando a criação de novo código de tributação;


CONSIDERANDO, por fim, o que ficou consignado nos autos nº 2014/66383 – CAFIS,


AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar, que se acha disponível, no sistema utilizado para transmissão eletrônica da DAP/TFJ, o novo código de tributação “Código 31” – “Ato retificador/renovador em razão de erro imputável ao próprio cartório – art. 16, III, Lei Estadual nº 15.424/2004 c/c decisão do processo nº 2014/66383/CAFIS”, sem previsão de incidência do valor da Taxa de Fiscalização Judiciária.


AVISA ainda que, para fins de emissão da DAP/TFJ, nos casos de ato retificador em razão de erro imputável à própria serventia, conforme art. 16, III, da Lei Estadual nº 15.424/2004, até que seja firmado entendimento comum com a Secretaria de Estado de Fazenda, fica facultado aos notários e registradores escolherem a utilização, na Tabela Tipo de Tributação, do “Código 28” (com previsão integral do valor relativo à Taxa de Fiscalização Judiciária) ou, alternativamente, do “Código 31” (sem a incidência da Taxa de Fiscalização Judiciária). 


Belo Horizonte, 28 de abril de 2014.


(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO
Corregedor-Geral de Justiça

 

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG

 

 

Posts relacionados

Clipping – Conciliação em cartório – TV Justiça

Giovanna
10 anos ago

Processo sobre concurso público para cartórios da Paraíba vai ao pleno do TJ

Giovanna
12 anos ago

Súmula do STJ sobre investigação de paternidade pode virar lei

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile