A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (7) a inclusão do nome de Nelson de Souza Carneiro no Livro dos Heróis da Pátria. O livro fica no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, na praça dos Três Poderes, em Brasília. O projeto aprovado segue para o Senado.
O texto aprovado, Projeto de Lei 5327/16, da deputada Maria Helena (PSB-RR), afirma que “a trajetória política de Nelson Carneiro, suas lutas em prol da afirmação dos direitos das mulheres, sua fundamental contribuição para a instituição do divórcio no País, seu engajamento na defesa das garantias sociais e sua integridade cívica e pessoal são argumentos inquestionáveis para fundamentar a inscrição de seu nome no Livro dos Heróis da Pátria”.
Relator no colegiado, o deputado João Campos (PRB-GO) defendeu a constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto.
Perfil
Nascido na cidade de Salvador, na Bahia, em 8 de abril de 1910, e tendo falecido em Niterói, no Rio de Janeiro, em 6 de fevereiro de 1996, Nelson de Souza Carneiro era filho de Antônio Joaquim de Souza Carneiro – primeiro especialista a reconhecer a existência de petróleo em Lobato, bairro de Salvador, nacionalmente conhecido como local onde foi descoberto o primeiro poço de petróleo brasileiro na década de 1940 – e é pai da deputada federal Laura Carneiro (DEM-RJ).
Começou a vida pública em 1929, como repórter em O Jornal e formou-se em Direito na Universidade Federal da Bahia.
Deputado federal pela Bahia, pelo Distrito Federal e pelo antigo estado da Guanabara (atual Rio de Janeiro), Nelson de Souza Carneiro foi também senador por três mandatos, chegando a presidir o Senado Federal entre 1989 e 1991.
Entre as contribuições como político, Carneiro foi autor da Emenda Constitucional 9/77, que, regulamentada pela Lei 6.515/77, instituiu o divórcio – rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil – no Brasil.
Regras
Só podem ser inscritos no Livro de Heróis da Pátria nomes de brasileiros ou de grupos de brasileiros que tenham oferecido a vida à Pátria, para sua defesa e construção, com excepcional dedicação e heroísmo. A homenagem só poderá ser concedida mediante lei e após 10 anos da morte do laureado.
Fonte: Agência Câmara
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