Recivil
Blog

Autor da Lei do Divórcio, Nelson Carneiro tem o nome aprovado para o Livro de Heróis da Pátria

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (7) a inclusão do nome de Nelson de Souza Carneiro no Livro dos Heróis da Pátria. O livro fica no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, na praça dos Três Poderes, em Brasília. O projeto aprovado segue para o Senado.

 

O texto aprovado, Projeto de Lei 5327/16, da deputada Maria Helena (PSB-RR), afirma que “a trajetória política de Nelson Carneiro, suas lutas em prol da afirmação dos direitos das mulheres, sua fundamental contribuição para a instituição do divórcio no País, seu engajamento na defesa das garantias sociais e sua integridade cívica e pessoal são argumentos inquestionáveis para fundamentar a inscrição de seu nome no Livro dos Heróis da Pátria”.

 

Relator no colegiado, o deputado João Campos (PRB-GO) defendeu a constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto.

 

Perfil


Nascido na cidade de Salvador, na Bahia, em 8 de abril de 1910, e tendo falecido em Niterói, no Rio de Janeiro, em 6 de fevereiro de 1996, Nelson de Souza Carneiro era filho de Antônio Joaquim de Souza Carneiro – primeiro especialista a reconhecer a existência de petróleo em Lobato, bairro de Salvador, nacionalmente conhecido como local onde foi descoberto o primeiro poço de petróleo brasileiro na década de 1940 – e é pai da deputada federal Laura Carneiro (DEM-RJ).

 

Começou a vida pública em 1929, como repórter em O Jornal e formou-se em Direito na Universidade Federal da Bahia.

 

Deputado federal pela Bahia, pelo Distrito Federal e pelo antigo estado da Guanabara (atual Rio de Janeiro), Nelson de Souza Carneiro foi também senador por três mandatos, chegando a presidir o Senado Federal entre 1989 e 1991.

 

Entre as contribuições como político, Carneiro foi autor da Emenda Constitucional 9/77, que, regulamentada pela Lei 6.515/77, instituiu o divórcio – rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil – no Brasil.

 

Regras


Só podem ser inscritos no Livro de Heróis da Pátria nomes de brasileiros ou de grupos de brasileiros que tenham oferecido a vida à Pátria, para sua defesa e construção, com excepcional dedicação e heroísmo. A homenagem só poderá ser concedida mediante lei e após 10 anos da morte do laureado.

 

 

Fonte: Agência Câmara

 

 

Posts relacionados

Brasil é destaque na II Sessão Plenária da Comissão de Assuntos Americanos

Giovanna
11 anos ago

Justiça em Questão aborda “Investigação de Paternidade”

Giovanna
13 anos ago

Cartórios extrajudiciais da Paraíba têm até 1º de agosto para por em prática o Selo Digital

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile