O projeto de lei que prevê a participação do defensor público na realização – por meio de escritura pública – de inventários e partilhas, além de separações e divórcios que sejam consensuais, foi aprovado nesta quarta-feira (11) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Esse texto (PLC 110/08), que teve origem na Câmara, ainda terá de ser votado no Plenário do Senado.
No relatório que elaborou sobre a matéria, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) afirma que a Lei nº 11.441, de 2007, não citou a possível participação de defensores públicos nesses processos, mas somente a dos advogados particulares. Por isso, argumenta ele, essa lei “não deixa claro se as partes podem ou não ser representadas pela Defensoria Pública”.
Durante a reunião desta quarta-feira, Demóstenes ressaltou que os defensores públicos, ao oferecerem serviços gratuitos, permitem que as pessoas mais pobres também sejam atendidas nesses casos.
– Quem é pobre não tem dinheiro para pagar advogado. Por isso, o projeto supre essa deficiência ao prever a atuação da Defensoria Pública – declarou ele.
O autor da proposição, que não foi alterada na CCJ, é o deputado federal Rogério Lisboa (DEM-RJ). Na Câmara, o texto tramitou como PL 2.181/07.
Fonte: Agência Senado
Leia mais:
Parecer para o 1º Turno do PL nº 2827/08 que dispõe a divulgação da Lei 11.441
Juiz indefere processamento de feito na 1ª Vara da Família de Santo Amaro com base na lei 11.441
Artigo-Separação e divórcio sem maiores burocracias (comentários à lei 11.441/2007)-Por Gisele Leite
CNB Federal questiona liberação de FGTS e PIS para a aplicação da Lei 11.441/07
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014