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Atos notariais eletrônicos conferem proteção patrimonial e pessoal de idosos

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Com a pandemia causada pelo novo coronavírus, a rotina e aspectos de diversos segmentos da economia tiveram alterações. No setor notarial, por exemplo, a mudança foi resolutiva e simplificada com o uso de plataformas eletrônicas. A facilitação de processos por meio digital aumentou o número de trâmites eletrônicos e acelerou ainda mais os atos de diversos serviços.

As vantagens digitais são muitas: praticidade, rapidez, eficiência, padronização do procedimento em âmbito nacional. No entanto, um destaque dos serviços eletrônicos também foca principalmente na segurança jurídica, sobretudo para os idosos. Com a idade de fator de risco para a Covid-19, muitos deles tiveram que fazer procurações e deixar seus bens para terceiros administrarem, o que pode causar, às vezes, golpes e abuso financeiro e patrimonial.

Aliado a proteção desse grupo de risco, os cartórios conseguem, por meio eletrônico, lavrar os documentos por videoconferência, garantindo toda segurança. “Dessa forma os notários conseguem perceber se é genuína a vontade da pessoa idosa em realizar o ato. Que quase sempre são de escrituras de compra e venda, testamento e procurações”, afirma a tabeliã substituta do Cartório Andrade Lima, Alessandra Cândido. Ela ainda informa que caso seja observado qualquer tipo de constrangimento ao idoso, o ato não será concluído pelo cartório.

Para praticar um ato notarial de forma digital é preciso realizar uma videoconferência para registrar o consentimento das partes com relação aos termos do instrumento jurídico, seguindo-se com a assinatura eletrônica por meio de certificado digital.

 

Fonte: Folha de Pernambuco

 

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