Recivil
Blog

Maior de 21 anos poderá receber pensão por morte de pais

O Projeto de Lei 2483/07, do deputado Cristiano Matheus (PMDB-AL), assegura ao filho não emancipado com 21 anos de idade ou mais, com dependência econômica comprovada, o direito à pensão por morte dos pais, pelo período de seis meses. Atualmente, segundo a Lei de Benefícios da Seguridade Social (8.213/91), a pensão por morte é paga apenas aos filhos menores de 21 anos no caso de falecimento dos pais. A proposta modifica essa lei.

Na opinião do deputado, o atual mecanismo prejudica os jovens com 21 anos ou mais que também ficam sem condições econômicas necessárias para concluir seus estudos e se inserir no mercado de trabalho. Segundo Matheus, ao receber uma pensão, ainda que por apenas seis meses, o jovem terá um tempo mínimo para reorganizar sua vida.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
– PL-2483/2007

 
 
Fonte: Agência Câmara
 
 

Posts relacionados

Corregedoria discute direitos de população em situação de rua em audiência pública no STF

Giovanna
3 anos ago

MDA, Incra e CNJ se reúnem para agilizar obtenção e padronizar cartórios na Amazônia

Giovanna
12 anos ago

Recivil realiza Encontro Regional de Registradores Civis em Montes Claros

Giovanna
8 anos ago
Sair da versão mobile