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Atenção: prazo de envio da Certidão de Atos Gratuitos e da Complementação de Renda é até o dia 12 do mês subsequente

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Os notários e os registradores mineiros deverão encaminhar a Certidão de Atos Gratuitos (com os respectivos documentos comprobatórios) ao Recompe até o dia doze do mês subsequente à prática dos atos, além do Requerimento de Complementação de Renda Mínima.

A determinação é da Comissão Gestora, conforme Ato Normativo 001/2021 publicado no dia 11 de janeiro.

Aqueles que não enviarem a documentação até o prazo estabelecido somente receberão o pagamento no mês seguinte.

A Comissão Gestora lembra que os documentos devem ser enviados através do WebRecivil na opção “Envio de Documentação”.

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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