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Associação questiona distribuição centralizada de requerimentos em cartórios de SP

A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) um mandado de segurança questionando decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que teria disciplinado o sistema de distribuição centralizada de requerimentos e documentos nos cartórios de registro de documentos e títulos da capital paulista.

No Mandado de Segurança (MS) 31402, a AASP solicita o reestabelecimento do regime instituído pelo Provimento CG nº 19/2011, editado pelo corregedor-geral de Justiça de São Paulo. Segundo o provimento, os usuários podem apresentar seus requerimentos diretamente ao cartório de sua escolha, sem passar pela distribuição centralizada do Centro de Estudos e Distribuição e Documentos de São Paulo, que reúne os cartórios da especialidade na capital paulista. O argumento da AASP é que a distribuição centralizada funciona como uma espécie de “cartel” que impede a livre concorrência entre os cartórios e o aprimoramento dos serviços.

A decisão do CNJ considerou parcialmente procedente um pedido feito pelo Centro de Estudos e Distribuição e Documentos de São Paulo contra o Provimento CG nº 19/2011. A decisão do CNJ, alega a AASP, resultou em impedir que os usuários possam levar seus requerimentos diretamente ao cartório de sua preferência, tendo de fazê-lo por meio do sistema de distribuição centralizado.

Outra consequência da decisão do CNJ, questionada pela AASP, foi revigorar o sistema de divisão de serviços entre os cartórios da capital, pelo qual os feitos são igualmente partilhados entre as serventias. Sustenta a associação que, pelo decidido no CNJ, mesmo que o usuário determine na distribuição o cartório de sua preferência, o efeito concorrencial será nulo, uma vez que o sistema de compensação reequilibraria o efeito econômico da redistribuição.

Com pedido de liminar, a ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

Processos relacionados
MS 31402

 

Fonte: STF

 

 

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