Recivil
Blog

Arpen-Brasil orienta Registradores Civis sobre acordo bilaterais para trasladações de documento estrangeiros (Resolução 155 CNJ)

Com o objetivo de orientar os Registradores Civis no atendimento às normativas introduzidas pela Resolução n° 155 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no tocante às trasladações dos documentos estrangeiros, a Arpen-Brasil informa que o Brasil mantém dois acordos bilaterais para este fim: com a Argentina e com a França.

 
Com a França vigora o Acordo de Cooperação em Matéria Civil entre o Brasil e França, de 28 de maio de 1996, promulgado pelo Decreto nº 3.598, de 12 de setembro de 2000. Já com a Argentina vigora o Acordo, por troca de notas, sobre Simplificação de Legalizações em Documentos Públicos, publicado no Diário Oficial nº 77, de 23 de abril de 2004.
 
Seguem abaixo a íntegra dos dois Acordos:
 
 



Fonte: Arpen-Brasil
 
 
 

Posts relacionados

Portaria Conjunta nº 013/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG altera Portarias Conjuntas que dispõem sobre o selo de fiscalização e o recolhimento da TFJ

Giovanna
12 anos ago

Artigo – O Provimento 83 do CNJ, a socioafetividade e a necessidade de regulamentação do reconhecimento de paternidade ou maternidade homoparental

Giovanna
5 anos ago

Relator dá parecer favorável a PL que disciplina mediação

Giovanna
11 anos ago
Sair da versão mobile