Recivil
Blog

Artigo – Guia cartesiano do Direito Sucessório – Por Júlio César Moisés

Cuida o presente excerto sobre a sucessão legítima e sua aplicação prática na rotina dos serviços notariais e registrais imobiliários, bem como na labuta forense.

 

Pois bem, o evento “morte”, enquanto agente dissolutor do casamento opera efeito distinto, se comparado à dissolução do vínculo conjugal e a dissolução da sociedade conjugal, operadas por força do divórcio e a separação.

 

Grosso modo, na sucessão legítima o bem não sujeito à meação será objeto de partilha a título de sucessão com o cônjuge/convivente sobrevivo; já que toda incomunicabilidade se extingue com a morte do autor da herança, seja ela: a) clausulada em doação, b) decorrente de regime patrimonial nas relações conjugais ou, c) na aquisição de bem por subrogação.

 

Clique aqui e veja o artigo na íntegra. 

 

 

Fonte: Recivil

 

 

Posts relacionados

Cerca de 30% da população indígena de até 10 anos não tem registro de nascimento

Giovanna
12 anos ago

Idosas se casam depois de 72 anos juntas nos Estados Unidos

Giovanna
12 anos ago

Projeto na CDH equipara enteados a filhos para fins previdenciários

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile