Recivil
Blog

Artigo – Guia cartesiano do Direito Sucessório – Por Júlio César Moisés

Cuida o presente excerto sobre a sucessão legítima e sua aplicação prática na rotina dos serviços notariais e registrais imobiliários, bem como na labuta forense.

 

Pois bem, o evento “morte”, enquanto agente dissolutor do casamento opera efeito distinto, se comparado à dissolução do vínculo conjugal e a dissolução da sociedade conjugal, operadas por força do divórcio e a separação.

 

Grosso modo, na sucessão legítima o bem não sujeito à meação será objeto de partilha a título de sucessão com o cônjuge/convivente sobrevivo; já que toda incomunicabilidade se extingue com a morte do autor da herança, seja ela: a) clausulada em doação, b) decorrente de regime patrimonial nas relações conjugais ou, c) na aquisição de bem por subrogação.

 

Clique aqui e veja o artigo na íntegra. 

 

 

Fonte: Recivil

 

 

Posts relacionados

Anoreg contesta destinação recursos para defensoria

Giovanna
12 anos ago

Artigo – União estável e a publicidade registral – Por Sérgio Jacomino

Giovanna
11 anos ago

PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA O ENVIO DA CERTIDÃO DE ATOS GRATUITOS E RETIFICAÇÃO DAS PENDÊNCIAS

Giovanna
4 anos ago
Sair da versão mobile