Recivil
Blog

Decisão em 1ª Instância confirma a responsabilidade do declarante quanto ao fornecimento dos dados

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG – 21ª VARA CÍVEL

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – Processo nº 0024061054623

AUTORA: MARIA SELMA DE SANTANA SOUZA

RÉU: OFICIAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DO 2º SUBDISTRITO DE BELO HORIZONTE

Veja na íntegra o inteiro teor da sentença:

 

Fonte: Departamento Jurídico Serjus

 

Posts relacionados

Recivil realiza curso de Documentoscopia e Grafotécnica

Giovanna
7 anos ago

Governo Federal lança oficialmente o Documento Nacional de Identificação (DNI)

Giovanna
8 anos ago

CNJ atende pleito da OAB e concede liminar contra ato do TJ-SP

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile