[vc_row][vc_column][vc_column_text]A gestão e proteção de dados pessoais integram a legislação brasileira desde a Constituição Federal, que assegura, em seu artigo 5°, inciso X, a inviolabilidade da intimidade e da vida privada.
Ao longo da evolução da sociedade, leis como o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e o Marco Civil da Internet (Lei n° 12.965/2014) estabeleceram princípios, garantias, direitos e deveres que demonstram especial preocupação com o uso e compartilhamento das informações privadas.
O tema ganhou mais importância devido ao avanço da tecnologia e seu impacto na sociedade atual. Nesse sentido, para regulamentar o tratamento de dados pessoais, inclusive no âmbito digital, foi criada a Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Buscando contextualizar a norma à realidade dos Ofícios de Registro Civil de Pessoas Naturais, a Associação Nacional de Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/Brasil) desenvolveu a cartilha “A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais aplicada aos Ofícios de Registro Civil de Pessoas Naturais”.
O material reúne, de forma didática, os principais pontos da LGPD a serem observados pelos Cartórios de Registro Civil do País, e busca orientar todos aqueles que atuam na gestão de dados pessoais, a fim de que possam se familiarizar com a nova legislação e colocar em prática suas disposições para mitigar os riscos da atividade.
Clique aqui e acesse a cartilha.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Arpen-Brasil
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