Dois proprietários de imóvel rural conseguiram na Justiça a alteração da base de cálculo do ITCMD – Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação – e, consequentemente, reduzir o imposto cobrado em virtude de transmissão por herança de imóvel. Decisão é da 1ª turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal Central da Capital do TJ/SP, que negou provimento ao recurso da Fazenda Pública de SP contra sentença que permitiu mudança na base de cálculo do tributo.
Os autores entraram na Justiça para pedir que o recolhimento do ITCMD fosse feito com base no valor venal do imóvel, utilizado como base de cálculo para o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural – ITR, conforme disposto no artigo 13 da lei estadual 10.705/00.
De acordo com os autos, os proprietários receberam a cobrança do tributo sobre a herança calculado sobre o valor do imóvel definido pelo Instituto de Economia Agrícola – IEA, que considera benfeitorias no imóvel – base de cálculo permitida pelo decreto 55.002/09.
Ao analisar o recurso, o colegiado observou que a Fazenda tem competência para regulamentar o imposto, mas, no caso em exame, a fixação da base de cálculo diferente da estabelecida pela lei estadual majorou o valor do tributo, violando o artigo 150 da CF.
"Com efeito, ao fixar a base de cálculo distinta e, frise-se, mais onerosa, por meio de Decreto, a Fazenda Paulista violou flagrantemente o artigo 150, inciso I, e art. 97, incisos I e IV, ambos da Constituição Federal, na medida em que a majoração de tributos e a fixação de base de cálculo são matérias privativas de Lei."
A turma negou provimento ao recurso da Fazenda e afastou a aplicação do valor calculado sobre o IEA, fixando o valor venal do tributo como base de cálculo.
De acordo com o advogado que patrocinou os contribuintes, Gabriel Hernan Facal Villarreal, do escritório Villarreal Advogados, o cálculo do imposto sobre a base do ITR resultou em economia de 80% do imposto exigido pela Fazenda.
Processo: 1003319-04.2017.8.26.0053
Confira a íntegra do acórdão.
Fonte: Migalhas
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014