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Alteração do Encarregado de Tratamento de Dados – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

O RECIVIL informa a todos os seus filiados que haverá alteração na forma de designação do Encarregado pelo Tratamento de Dados, em atendimento à  Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).

Até então, os Oficiais associados haviam assinado um termo conferindo poderes a um profissional contratado exclusivamente para esta finalidade.

No entanto, a partir de agora, essa atribuição será desempenhada diretamente pelo setor jurídico do RECIVIL, que prestará suporte técnico-jurídico especializado aos Oficiais associados, também em relação à LGPD.

Ressaltamos que esse serviço será prestado de forma totalmente gratuita, sem implicar em qualquer contribuição adicional por parte dos Oficiais.

Para que o setor jurídico possa assumir formalmente essa responsabilidade, é necessária a aprovação expressa de cada filiado interessado por meio da assinatura do Termo que estará disponível no webrecivil (https://webrecivil.recivil.com.br/).

Assim, por meio do webrecivil, cada Oficial deverá realizar o download do documento e proceder com a assinatura eletrônica (através de certificado digital) e encaminhar o documento ao RECIVIL pelo mesmo procedimento eletrônico disponibilizado.

Por fim, o RECIVIL informa a necessidade de atualizar e substituir o cartaz afixado na serventia intitulado “Inciso IV e VII – Medidas de transparência e de fácil acesso aos usuários (Cartaz externo para colar na serventia)”, que pode ser extraído do próprio site do RECIVIL (https://dev.recivil.com.br/formularios-lgpd/), com a finalidade de constar o nome do novo encarregado de LGPD e informá-lo aos usuários do serviço, como providência do art. 84, incs. IV e VII, do Provimento nº 149 do CNJ.

O RECIVIL conta com a colaboração de todos e reafirma que esta medida representa mais um avanço em benefício dos próprios associados, fortalecendo a segurança e a eficiência na gestão dos dados pessoais.

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