Recivil
Blog

Além de indenização, viúvo receberá também pensão por morte de companheira

A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da comarca de Lages, para condenar Leda Terezinha Montemezzo ao pagamento de pensão mensal no patamar de 2/3 do salário mínimo, até a data em que Márcia de Fátima Muniz, vítima de atropelamento, completaria 65 anos. A Câmara manteve, contudo, a determinação de pagamento de danos morais a Marcelo Machado Pinto, viúvo de Márcia, no valor de R$ 50 mil.

Segundo os autos, em 26 de dezembro de 2004, a vítima caminhava às margens da rua Frei Gabriel, no sentido da Universidade do Planalto Catarinense – Uniplac, quando foi atingida pelo carro de Leda, que trafegava em marcha à ré, e arrastada por 36 metros.  Inconformado com a decisão de 1º grau, o viúvo apelou para o TJ. Sustentou que vivia em união estável com a vítima e dependia dela financeiramente, portanto precisa da pensão mensal.

Para a relatora da matéria, desembargadora substituta Denise Volpato, ficou comprovada nos autos a união estável entre a vítima e o viúvo. “Ademais, resta demonstrada efetiva dependência econômica, haja vista que o autor e a vítima conjugavam esforços na manutenção de economia familiar própria, ao fabricar e comercializar salgados para festas, conforme se destaca do depoimento das testemunhas arroladas nos autos”, finalizou a magistrada. A decisão da câmara foi unânime. (Apelação Cível n. 2007.024549-2)

 

Fonte: TJSC

 

Posts relacionados

Judiciário terá rede própria de telecomunicações

Giovanna
13 anos ago

Julgador não pode ignorar falta de curador para réu revel mesmo convicto do mérito da ação

Giovanna
13 anos ago

Veja o que mudou nos cartórios na Bahia um ano depois da privatização

Giovanna
13 anos ago
Sair da versão mobile