A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu que mais uma criança retornasse ao seu país de origem com segurança após o encerramento de uma Ação de Busca, Apreensão e Restituição de Menor. Depois de seis meses da audiência de conciliação, a mãe retornou com a criança de nove anos à Austrália onde reside o pai da menor.
O acordo entre os pais da criança australiana foi viabilizado pela Procuradoria da União em Santa Catarina (PU-SC), após a mãe, que é brasileira, ter trazido a menor para o Brasil sem o consentimento do pai australiano, desrespeitando a Convenção da Haia de 1980.
Até março de 2011, a criança morava na Austrália e recebia visitas regulares do pai, de quem a mãe é divorciada. Após uma viagem ao Brasil, a mulher não retornou com a filha ao país de origem. A PU/SC juntamente com o Departamento Internacional da Procuradoria-Geral da União (DPI/PGU), representando a Autoridade Central Brasileira, que recebeu pedido da Austrália para agir, entraram com uma Ação de Busca, Apreensão e Restituição de Menor.
A Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, da qual o Brasil é signatário, prevê essa atuação dos países participantes. O tratado internacional assegura o retorno imediato das crianças transferidas ou retidas ilegalmente de qualquer um dos Estados Contratantes. Pela Convenção, quem deve julgar se a guarda é do pai ou da mãe é a Justiça do país de onde a menor vivia. Nesse caso, a Austrália.
Durante a audiência de conciliação, o problema foi solucionado amigavelmente, por meio de esclarecimentos à mãe da criança, com o objetivo de evitar traumas de um retorno forçado, que poderia ocorrer se o processo seguisse seu trâmite normal na Justiça. A conciliação incluiu garantias à mãe, tais como, o direito de viajar ao Brasil durante as férias escolares da criança.
Fonte: AGU
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