A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, validade de regra que prevê a apresentação obrigatória de atestado de óbito para a concessão de pensão por morte. A exigência foi confirmada após a Justiça derrubar decisão que determinou a concessão indevida do benefício a viúva de segurado de Mateiros/TO, falecido em 2007.
A pensão foi concedida em acordo realizado durante mutirão da Justiça na cidade tocantinense. No entanto, segundo as procuradorias federais no Estado do Tocantins (PF/TO) e Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (PFE/INSS), ficou acertado que a efetivação ocorreria somente após a apresentação de todos os documentos exigidos pela Previdência.
Como a certidão de óbito não foi apresentada, o INSS cancelou o registro do benefício. Uma decisão de primeira instância chegou a ordenar o pagamento da pensão, sob pena de multa, com a alegação de que a ausência do documento seria "mero entrave administrativo".
As procuradorias da AGU contestaram a sentença, reiterando que o procedimento seria essencial para o cumprimento do acordo. "É o que diz expressamente a cláusula 4, segundo a qual constatada, a qualquer tempo, a falta de requisitos legais para a concessão do pedido, a parte autora concorda, desde já, que fica desfeita a transação", afirmaram.
A Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Tocantins reconheceu a exigência do documento para comprovar o direito ao benefício e suspendeu a decisão anterior. A sentença apontou "risco de difícil reparação, ante a possibilidade do evento morte não se confirmar no mundo jurídico".
A PF/TO e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0004934-80.2013.4.01.4300 – Juizado Especial Federal de Tocantins.
Fonte: AGU
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