A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais (CGJ-MG) publicou a Portaria-Conjunta nº 010/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG que alterou o uso do selo de fiscalização em alguns atos e entrou em vigor no dia 5 de setembro de 2012. No que diz respeito ao registrador civil das pessoas naturais, o departamento Jurídico do Recivil consultou a Gerência de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro (Genot) a qual prestou algumas informações complementares.
A Genot entende que em todas as hipóteses de casamento depois de habilitado é expedido SEMPRE o certificado de habilitação (referido no artigo 1531 do Código Civil), o qual não pode ser cobrado, e onde será afixado o selo padrão relativo à habilitação de casamento. Já a certidão de casamento conterá SOMENTE o selo certidão. Lembrando que, em todos os casos de habilitação (seja para casamento celebrado na mesma serventia, seja para casamento celebrado em outra serventia ou na igreja – casamento religioso com efeito civil), o certificado de habilitação comporá os próprios autos da habilitação, neles sendo arquivado depois de selado.
No caso do casamento religioso para efeitos civis e no casamento a ser realizado em outra serventia, além do certificado de habilitação, que ficará nos autos, será expedida também uma certidão de habilitação, a qual será entregue à parte contendo o selo certidão. Este será o documento hábil para levar à igreja ou à serventia na qual se realizará o casamento O departamento Jurídico do Recivil recomenda ao oficial que providencie uma cópia da certidão de habilitação para manter nos autos. Lembrando que esta medida não é obrigatória, é apenas uma cautela.
Nos casos dos casamentos realizados fora do serviço registral, com cobrança dos itens 2 e 3 da tabela (diligência), deverão ser utilizados um selo padrão para o certificado de habilitação (referente à habilitação) e um selo certidão e um selo padrão na certidão de casamento (o selo padrão refere-se à diligência e o selo certidão refere-se à própria certidão de casamento).
Já nas situações de casamento gratuito serão utilizados um selo isento no certificado de habilitação e um selo isento na certidão de casamento. No caso do casamento religioso para efeitos civis serão usados um selo isento no certificado de habilitação, um selo isento na certidão de habilitação e um selo isento na certidão de casamento. E no casamento celebrado em outra serventia, o cartório que fizer a habilitação deverá utilizar um selo isento no certificado de habilitação e um selo isento na certidão de habilitação. Já o cartório que celebrar o casamento deverá expedir a certidão de casamento com um selo isento, que corresponderá aos atos do assento e da certidão.
Outro fato importante é que para os casamentos já habilitados antes da entrada em vigor da Portaria-Conjunta, ou seja, antes do dia 5 de setembro, e cujos certificados de habilitação ainda não foram expedidos, devem ser adotada a nova sistemática de selagem.
Em relação à cobrança, o oficial fará a cotação da habilitação no certificado de habilitação e fará a cotação da certidão de casamento e, quando for o caso, da certidão de habilitação nas próprias certidões.
O Cartosoft já está sendo adaptado para incorporar as mudanças e em breve será lançada uma nova versão contendo as alterações quanto ao uso dos selos.
Clique aqui e veja a íntegra da Portaria-Conjunta nº 010/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG.
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014