Jovem falsificou certidão de nascimento, mas alega não saber que estava cometendo crime
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condenou por dois anos de reclusão em regime aberto um rapaz que alterou sua certidão de nascimento e tentou obter, no Poupatempo de Ribeirão Preto, um documento de identidade com o nome falso.
Em depoimento, J.L.S.N. afirmou que era ator e que, por este motivo, tinha a intenção de mudar o nome mas que não sabia que estava cometendo um crime. Para o TJ-SP, entretanto, não houve ingenuidade: ele agiu de modo doloso, consciente e fraudulento, pois tem boa formação. O rapaz era aluno da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar).
Segundo J.L.S.N., ele escaneou a certidão de nascimento e acrescentou o prenome Kayky. Ele alterou a cidade da emissão do documento para Ribeirão do Pinhal (PR). Ao ser atendido, um funcionário suspeitou da autenticidade do documento devido à numeração e entrou em contato com o oficial cartorário da cidade paranaense, que informou que aquela certidão não existia.
O rapaz acabou confessando a prática também na Polícia Civil. Um laudo feito pela perícia apontou a adulteração. De acordo com o TJ-SP, o rapaz poderia usar o novo documento com outras finalidades a não ser a arte, como para prejudicar terceiros.
O rapaz foi procurado pela reportagem, mas não foi localizado. A assessoria de imprensa do Poupatempo preferiu não comentar o assunto.
A cartorária Marília Bianchi Neves afirma que a alteração do nome é previsto na Lei de Registro Público somente em casos que causam constrangimento, ou erros de grafia, inclusão ou exclusão de sobrenome. Entretanto, o pedido é expedido pela Justiça, com mandado de averbação ao cartório de Registro Civil onde foi lavrada a certidão de nascimento. (GY)
Fonte: Jornal Gazeta de Ribeirão – SP
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