HERANÇA
Divisão de bens
Meu pai nunca assumiu a minha paternidade nem me deu qualquer ajuda financeira. Ele faleceu em 2007, deixando alguns bens em nome de sua esposa com a qual também não teve filhos. Sendo eu seu único filho, tenho direito a alguma herança? Se positivo, quais atos devo tomar?
C.D.B., por e-mail
Primeiramente, você é o herdeiro de seu pai. A esposa dele poderá dividir a herança com você, dependendo do regime de bens em que eram casados. Essa informação é importante, porque dela depende sabermos se seu pai teria meação dos bens em nome da esposa.
Por exemplo: a) se forem casados no regime da comunhão parcial de bens, ambos terão direito à metade dos bens adquiridos onerosamente no período do casamento; portanto, a parte a ser inventariada, destinada aos herdeiros, é composta pela metade desses bens; b) já se eles forem casados no regime da separação total de bens, só seriam inventariados bens que, porventura, estivessem no nome do seu pai e não os que estão sob a titularidade da esposa, salvo se você comprovar que se trata de uma fraude: os bens foram de fato comprados pelo seu pai, mas colocados sob a titularidade do cônjuge para fraudar os herdeiros.
Descobrindo o regime de bens e que seu pai deixou bens, você deve verificar se foi aberto o inventário deste, o que pode acontecer de forma judicial ou extrajudicial; esta última hipótese é possível no caso de herdeiros plenamente capazes, isto é, maiores de 18 anos e em perfeita sanidade mental, além do procedimento ser consensual entre os herdeiros e estes estarem representados por um advogado.
Se o inventário for judicial, basta se dirigir ao fórum para obter essa informação. A partir daí, você deve contratar um advogado para representá-lo, de modo a cuidar do trâmite do inventário, que significa a transmissão dos bens do seu pai para você.
Fonte: Jornal Estado de Minas
Leia mais:
Clipping – O que diz a lei – Direito das sucessões – Jornal Estado de Minas
Clipping – A culpa no direito das sucessões: uma análise do artigo 1.830 do Código Civil
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014