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Clipping – O que diz a lei – Direito das sucessões – Herança – Divisão de bens – Jornal Estado MG

HERANÇA
Divisão de bens

Meu pai nunca assumiu a minha paternidade nem me deu qualquer ajuda financeira. Ele faleceu em 2007, deixando alguns bens em nome de sua esposa com a qual também não teve filhos. Sendo eu seu único filho, tenho direito a alguma herança? Se positivo, quais atos devo tomar?

C.D.B., por e-mail

Primeiramente, você é o herdeiro de seu pai. A esposa dele poderá dividir a herança com você, dependendo do regime de bens em que eram casados. Essa informação é importante, porque dela depende sabermos se seu pai teria meação dos bens em nome da esposa.

Por exemplo: a) se forem casados no regime da comunhão parcial de bens, ambos terão direito à metade dos bens adquiridos onerosamente no período do casamento; portanto, a parte a ser inventariada, destinada aos herdeiros, é composta pela metade desses bens; b) já se eles forem casados no regime da separação total de bens, só seriam inventariados bens que, porventura, estivessem no nome do seu pai e não os que estão sob a titularidade da esposa, salvo se você comprovar que se trata de uma fraude: os bens foram de fato comprados pelo seu pai, mas colocados sob a titularidade do cônjuge para fraudar os herdeiros.

Descobrindo o regime de bens e que seu pai deixou bens, você deve verificar se foi aberto o inventário deste, o que pode acontecer de forma judicial ou extrajudicial; esta última hipótese é possível no caso de herdeiros plenamente capazes, isto é, maiores de 18 anos e em perfeita sanidade mental, além do procedimento ser consensual entre os herdeiros e estes estarem representados por um advogado.

Se o inventário for judicial, basta se dirigir ao fórum para obter essa informação. A partir daí, você deve contratar um advogado para representá-lo, de modo a cuidar do trâmite do inventário, que significa a transmissão dos bens do seu pai para você.

 

Fonte: Jornal Estado de Minas

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Clipping – A culpa no direito das sucessões: uma análise do artigo 1.830 do Código Civil

 

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