A licença-paternidade pode aumentar dos atuais 5 para 30 dias. Essa proposta consta do Projeto de Lei 2430/07, da deputada Maria do Rosário (PT-RS). O texto regulamenta o artigo 7º da Constituição Federal, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei nº 5.452/43) e modifica a Lei 8.112/90, que instituiu o regime jurídico dos servidores públicos.
O projeto define que o pai trabalhador terá direito a 30 dias consecutivos de licença, por ocasião do nascimento do filho. A deputada ainda estendeu o benefício ao pai adotante, que terá direito também à licença a contar da data de adoção da criança. O benefício abrange trabalhadores regidos pela CLT e os servidores públicos.
Falta de regulamentação
Maria do Rosário lembra que a Constituição Federal, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, prevê que o prazo da licença-paternidade será de cinco dias, até que uma nova lei venha disciplinar o benefício. Com relação aos trabalhadores regidos pela CLT, o direito à licença-paternidade também aguarda regulamentação.
“Enquanto isso, vem sendo aplicada a citada regra constitucional de natureza transitória”, lembra a deputada. Maria do Rosário afirma que o projeto apresentado pretende disciplinar o direito contido na Constituição.
Integração da família
A deputada argumenta que os primeiros dias de vida de um recém-nascido e, nos casos de crianças adotadas, as primeiras semanas de convivência com a família adotante demandam uma união familiar no sentido de estreitar laços, criar vínculos e promover o convívio e a integração da criança e seus pais.
“A ausência paterna sobrecarrega a mãe, que se encontra no delicado período puerperal, cuja duração é de 30 a 45 dias após o parto, com limitações físicas e carências psíquicas”, explica a deputada. O mesmo vale, segundo ela, para a mãe adotante, que se encontra em fase de adaptação à nova realidade familiar e demanda a presença e a participação ativa do pai adotante no desenvolvimento da criança.
Tramitação
A proposta tramita apensada ao PL 4402/04, da ex-deputada Jandira Feghali, que por sua vez tramita em conjunto com outros projetos, que tratam da licença-paternidade. A matéria está pronta para ser analisada pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
– PL-2430/2007
O projeto define que o pai trabalhador terá direito a 30 dias consecutivos de licença, por ocasião do nascimento do filho. A deputada ainda estendeu o benefício ao pai adotante, que terá direito também à licença a contar da data de adoção da criança. O benefício abrange trabalhadores regidos pela CLT e os servidores públicos.
Falta de regulamentação
Maria do Rosário lembra que a Constituição Federal, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, prevê que o prazo da licença-paternidade será de cinco dias, até que uma nova lei venha disciplinar o benefício. Com relação aos trabalhadores regidos pela CLT, o direito à licença-paternidade também aguarda regulamentação.
“Enquanto isso, vem sendo aplicada a citada regra constitucional de natureza transitória”, lembra a deputada. Maria do Rosário afirma que o projeto apresentado pretende disciplinar o direito contido na Constituição.
Integração da família
A deputada argumenta que os primeiros dias de vida de um recém-nascido e, nos casos de crianças adotadas, as primeiras semanas de convivência com a família adotante demandam uma união familiar no sentido de estreitar laços, criar vínculos e promover o convívio e a integração da criança e seus pais.
“A ausência paterna sobrecarrega a mãe, que se encontra no delicado período puerperal, cuja duração é de 30 a 45 dias após o parto, com limitações físicas e carências psíquicas”, explica a deputada. O mesmo vale, segundo ela, para a mãe adotante, que se encontra em fase de adaptação à nova realidade familiar e demanda a presença e a participação ativa do pai adotante no desenvolvimento da criança.
Tramitação
A proposta tramita apensada ao PL 4402/04, da ex-deputada Jandira Feghali, que por sua vez tramita em conjunto com outros projetos, que tratam da licença-paternidade. A matéria está pronta para ser analisada pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
– PL-2430/2007
Fonte: Agência Câmara
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