Recivil
Blog

Licença-paternidade pode passar para 30 dias

A licença-paternidade pode aumentar dos atuais 5 para 30 dias. Essa proposta consta do Projeto de Lei 2430/07, da deputada Maria do Rosário (PT-RS). O texto regulamenta o artigo 7º da Constituição Federal, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei nº 5.452/43) e modifica a Lei 8.112/90, que instituiu o regime jurídico dos servidores públicos.

O projeto define que o pai trabalhador terá direito a 30 dias consecutivos de licença, por ocasião do nascimento do filho. A deputada ainda estendeu o benefício ao pai adotante, que terá direito também à licença a contar da data de adoção da criança. O benefício abrange trabalhadores regidos pela CLT e os servidores públicos.

Falta de regulamentação
Maria do Rosário lembra que a Constituição Federal, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, prevê que o prazo da licença-paternidade será de cinco dias, até que uma nova lei venha disciplinar o benefício. Com relação aos trabalhadores regidos pela CLT, o direito à licença-paternidade também aguarda regulamentação.

“Enquanto isso, vem sendo aplicada a citada regra constitucional de natureza transitória”, lembra a deputada. Maria do Rosário afirma que o projeto apresentado pretende disciplinar o direito contido na Constituição.

Integração da família
A deputada argumenta que os primeiros dias de vida de um recém-nascido e, nos casos de crianças adotadas, as primeiras semanas de convivência com a família adotante demandam uma união familiar no sentido de estreitar laços, criar vínculos e promover o convívio e a integração da criança e seus pais.

“A ausência paterna sobrecarrega a mãe, que se encontra no delicado período puerperal, cuja duração é de 30 a 45 dias após o parto, com limitações físicas e carências psíquicas”, explica a deputada. O mesmo vale, segundo ela, para a mãe adotante, que se encontra em fase de adaptação à nova realidade familiar e demanda a presença e a participação ativa do pai adotante no desenvolvimento da criança.

Tramitação
A proposta tramita apensada ao PL 4402/04, da ex-deputada Jandira Feghali, que por sua vez tramita em conjunto com outros projetos, que tratam da licença-paternidade. A matéria está pronta para ser analisada pelo Plenário.

Íntegra da proposta:
– PL-2430/2007
 
Fonte: Agência Câmara

 

 

Posts relacionados

Secretaria de Estado de Governo publica atos de aposentadoria

Giovanna
12 anos ago

Lançamento do Cartório Itinerante do Recivil foi marcado com uma grande festa em Santa Luzia

Giovanna
12 anos ago

Jurídico do Recivil disponibiliza enunciados sobre casamento e princípio da cindibilidade

Giovanna
3 anos ago
Sair da versão mobile