| A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na semana passada o Projeto de Lei 1741/03, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que reduz as exigências de cartórios para o atendimento a pessoas com deficiência visual. Conforme a proposta, o deficiente deverá apresentar apenas cédula de identidade e assinar os documentos, assim como qualquer outro usuário, além de apresentar as testemunhas exigidas em cada caso. O autor justifica sua proposta afirmando que hoje são feitas exigências descabidas, que se constituem em verdadeira discriminação. |
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| Fonte: Site da Câmara dos Deputados – 20/12/2006 |
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