A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 7509/06, do Senado, que torna possível a concessão de visto temporário, por até 90 dias, a estrangeiro portador de documento de viagem emitido por governonão reconhecido pelo Brasil. A proposta também permite a concessão no caso de documento sem validade para o Brasil, desde que o estrangeiro esteja em viagem de negócios ou de turismo, em missão comercial ou econômica.
O projeto, que foi aprovado em caráter conclusivo, altera o Estatuto dos Estrangeiros (Lei 6815/90) e agora segue para a sanção presidencial.
O relator da matéria, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), defendeu a aprovação. “Um Estado, independentemente do reconhecimento de outros, existe e possui personalidade jurídica de cunho internacional”, ressaltou. Um exemplo, disse, seria Taiwan, que se pretende estado independente, mas que, para a República Popular da China, é parte integrante de seu território. Na avaliação do parlamentar, esse tipo de disputa não pode interferir nos direitos pessoais dos habitantes.
Documentação
Regis de Oliveira observa que o instrumento adequado para ir a outro país com o qual o Brasil tenha relacionamento diplomático é o passaporte. Um outro documento seria o laissez passer – que, no entanto, é válido para uma única viagem e deve ser recolhido na chegada ou na saída do país.
O relator acrescenta que o Estatuto do Estrangeiro estabelece as proibições legais para conceder o visto: aos menores de 18 anos desacompanhados do responsável legal ou sem sua autorização expressa; a quem for considerado nocivo à ordem pública ou aos interesses nacionais; ao anteriormente expulso do país, salvo se a expulsão tiver sido revogada; ao condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira; e ao que não satisfaça as condições de saúde estabelecidas pelo Ministério de saúde.
Fonte: Agência Câmara
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