(Da esq. para a dir.) Dr. Zeno Veloso, Dr. Rodrigo Toscano de Brito, Dra. Léa Portugal, Rogério Bacellar, Dra. Maria Luiza Póvoa
Descontração e interesse, esse foi o clima entre os ouvintes da palestra “Divórcio e Partilha Amigáveis: papel do notário e registrador – uma análise da lei 11.441/2007” ministrada pelo jurista Zeno Veloso, que é notário e professor da Universidade federal do Pará e do Amazonas.
Já na abertura, a presidente de honra da Anoreg-BR, Dra. Léa Portugal, elogiou o palestrante e amigo Zeno Veloso. Léa afirmou que os Notários e Registradores iriam vivenciar um momento mágico. “Está acontecendo um momento mágico para notários e registradores. Este é um dos maiores juristas do país”, comentou antes de passar a palavra ao palestrante.
Dr. Zeno Veloso iniciou sua fala comentando o enorme prazer que sentia em participar do Congresso. “Tenho um enorme prazer em falar para os registradores e notários do Brasil. Assisti à palestra do ministro ontem e vi aquilo como uma prova de fogo. Esteve aqui no nosso meio um dos autores do Código Civil Brasileiro”, declarou Veloso.
O jurista pediu aos Notários e Registradores que antes de tudo, olhassem para o Brasil na sua totalidade e realidade. Que pensassem no país como um todo, com Sudeste, mas também com Amazonas, Pará, Rondônia. Ao comentar essa necessidade, o jurista arrancou risadas da platéia, “Nosso país tem uma realidade própria. Eu odeio quem pensa no Brasil com o traseiro na Dinamarca”, brincou.
De acordo com Veloso, a Lei 11.441/2007 veio exatamente para ajudar a realidade brasileira, onde o Judiciário está sobrecarregado. “Os autores da lei pensaram no lado prático, na solução prática para os problemas. Temos que tirar todas as potencialidades dessa lei. Depois de praticamente um século de esquecimento, os notários tem nessa lei uma demonstração de respeito e de apoio”, afirmou.
Zeno Veloso disse acreditar que a Lei abre espaços aos notários e dá credibilidade para a implantação de novos serviços no futuro. O jurista afirmou ainda que os cidadãos que usarem os serviços de divórcio e partilha de bens nas serventias, têm a mesma segurança que os que fizerem atos em juízo. “Não há diferença para os credores da escritura feita pelo Juiz ou pelo registrador, as duas são legais”, completou.
Um dos pontos altos da palestra foi a explanação sobre escritura de partilha de bens feita pelos registradores. De acordo com Veloso, mesmo havendo dívidas pode-se lavrar a escritura. Neste caso, as dividas serão pagas pela herança em primeiro lugar. Os herdeiros podem fazer a partilha ressalvados os direitos dos credores.
“A grande vantagem desta resolução do CNJ foi a uniformização dos atos. Existiam inúmeros provimentos que tratavam deste assunto e cada Estado trabalhava de uma forma. A resolução do CNJ revogou os diversos provimentos que tratavam deste assunto”, explicou Veloso.
O jurista chamou a atenção dos participantes para a necessidade do estudo da resolução do CNJ. De acordo com ele, as peculiaridades da lei devem ser estudadas e entendidas a fundo pelos registradores e notários, principalmente quando se trata de separação com filhos. Pediu ainda aos oficiais para tomarem o cuidado necessário com os tributos decorrentes deste tipo de ato.
A palestra foi mediada pelo Dr. Rodrigo Toscano de Brito, que a complementou apresentando aos oficiais as principais dúvidas decorrentes da prática dos atos estabelecidos pela Lei 11 441/2007. Entre as questões, Toscano afirmou ser possível o restabelecimento de sociedade conjugal através de escritura pública, mesmo que a separação tenha sido judicial.
Ao final da palestra, a palavra foi passada à desembargadora do Estado de Goiás, Dra. Maria Luiza Póvoa, que agradeceu o convite e apresentou aos participantes seu novo livro “Separação, Divórcio e Inventário por via administrativa”. Ao final, a juíza autografou alguns livros.
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