Todo o cidadão e cidadã brasileira tem o direito à certidão de nascimento (civil), inclusive os indígenas. Com cerca de 15.000 habitantes, o município mineiro de São João das Missões abriga um dos mais numerosos povos indígenas do Brasil, e cuja prefeitura é conduzida por gestão dos indígenas nos últimos mandatos. Lá, estão as terras do povo Xakriabá. Veja o relato abaixo de como o resgate do nome indígena foi motivo de orgulho para um pai Xakriabá.
A inclusão do nome da etnia como eco de pertencimento cultural
Marciel Bispo da Silva (nome indígena: Matié Xakriabá) narra com orgulho como a inclusão do nome indígena foi importante e motivo de honra que ultrapassou gerações. Marciel conta que sempre foi do seu desejo incorporar o nome da aldeia que nasceu – Xakriabá- nos seus registros mas como existe muitos documentos com seu nome civil ainda não foi possível. A primeira filha dele, inclusive, também não foi registrada de início com Xacriabá no sobrenome, mas após a movimentação da registradora Maria Claúdia Soares Mendes, do município de São João das Missões/MG para incentivar os indígenas do local resgatar sua cultura através da inclusão dos nomes da tribo local ele já registrou a segunda filha com a nomenclatura que remete suas origens.
“A minha pequena Wayrê Kady Xakriabá Bispo Leite, de 10 anos, tem um orgulho imenso do seu nome, da nossa etnia, história e tudo que o povo Xakriabá representa”, relata Matié. E o orgulho pelas origens é tanto que a primeira filha de Marciel pediu ao pai para que seu nome fosse mudado, agora ela se chama Kyara Maytã Xakriabá Silva Leite, como ela nasceu em 2004 ainda não tinha sido publicado Resolução Conjunta Nº 3 de 19/04/2012:
“A pedido do interessado, poderão figurar, como observações do assento de nascimento, a declaração do registrando como indígena e a indicação da respectiva etnia.”
Resolução Conjunta Nº 3 de 19/04/2012
O Recivil e a busca constante para garantir de cidadania e respeito aos povos indígenas
Sensível ao tema, o setor de Projetos Sociais do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil) através da sua coordenação, equipe e os registradores e registradoras civis mineiros se mobilizam ultrapassando as mesas de escritório e ou serventias. As ações vão desde projetos e parcerias para atender as comunidades indígenas e garantir seus direitos e também sempre buscar soluções e ouvir os anseios dos povos originários para uma sociedade mais justa e igualitária para que todos tenham o acesso à cidadania.

Registro da ação do Recivil em São João das Missões 
Da esquerda pra direita: Sérgio Armanelli, Carolina Godoy, Deputada Federal Célia Xakriaba, Diego Oliveira, assessora Ingrid e Alberto Mendes
Mais sobre o povo Xakriabá:
https://www.ufmg.br/espacodoconhecimento/pelos-mundos-indigenas-xakriaba/
Dia dos povos indígenas
De acordo com o site do IBGE, a palavra “índio” deriva do engano de Colombo que julgara ter encontrado as Índias, o “outro mundo”, como dizia, na sua viagem de 1492. Assim, a palavra foi utilizada para designar, sem distinção, uma infinidade de grupos indígenas; A mudança da nomenclatura na data comemorativa foi instituída pela Lei Federal 14.402, de julho do ano passado (2022), que revogou o Decreto-Lei 5.540, de junho de 1943. Assinado por Getúlio Vargas, o texto declarava o “Dia do Índio”. Dito isso, este texto vem tratar de outra mudança de nome, na qual o Registro Civil é fundamental para que os direitos dos primeiros habitantes do Brasil sejam respeitados. Conforme o artigo 231 da Constituição Federal, os indígenas e as indígenas têm direito a tratamento de respeite seus costumes e tradições.
“Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”
Constituição Federal
Registro Civil como garantia de direitos
Os registradores devem sempre observar que neste 19/04 faz 13 anos que a forma encontrada para as instituições públicas garantir esses direitos específicos no Registro Civil de Nascimento, através da Resolução Conjunta nº3, de 19 de abril de 2012 foi publicada pelo CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
De acordo com uma cartilha produzida pela Funai em 2014, os povos originários têm o costume de mudar de nome ao longo da vida, quando ainda criança, ao se casarem, ou em determinadas ocasiões ou rituais.
“O Registro Civil e a Certidão de Nascimento não anulam nenhum direito garantido pela Constituição aos povos indígenas. Ao contrário, a certidão de nascimento é um direito que dá direitos.”
Funai/2014
Leia o documento completo aqui.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil
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