Começou nesta quinta-feira, 16 de novembro, a consulta pública para que magistrados, servidores, demais interessados se manifestarem sobre o ato normativo que vai resultar no Novo Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) de Minas Gerais. A consulta pública será feita até 30 de novembro, no portal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O Provimento 161 está sendo revisto para aperfeiçoar diretrizes criadas em 2006, além de regulamentar matérias não normatizadas e ainda consolidar atos normativos surgidos após a publicação da norma. Na prática, a medida corresponde a uma reformulação geral do provimento, com o levantamento de atos normativos, orientações, enunciados e instruções padrão de trabalho (IPTs) a serem acrescidos, retirados, revogados e/ou alterados porque se tornaram obsoletos ou precisam de retificação.
A medida pretende aprimorar os 357 artigos do atual documento, que regulam desde a distribuição e o registro de feitos até o procedimento na expedição de um alvará de soltura. Também estão no provimento procedimentos envolvem a execução de medidas socioeducativas ou a execução penal nas 296 comarcas mineiras, que estão distribuídas em seis regiões.
A avaliação da Corregedoria é que a nova normatização é fundamental, porque envolve toda a CGJ, sua estrutura administrativa, os órgãos de jurisdição de primeiro grau, os órgãos auxiliares da Justiça de Primeira Instância e os serviços notariais e de registro do estado.
Segundo o corregedor-geral de justiça, desembargador André Leite Praça, o Provimento 161 surgiu com a finalidade de reunir em um só ato normativo informações e determinações que se encontravam esparsas. Passados mais de 10 anos o Código de Normas precisava ser atualizado.
“Esperamos a contribuição de magistrados e servidores e de toda a comunidade jurídica. A participação de todos é importante para que possamos elaborar um provimento que seja claro, objetivo, acessível e didático e colabore para agilizar a entrega da prestação jurisdicional”, afirmou.
Além de receber as sugestões do público externo, a Corregedoria também consultará especialistas. As propostas serão examinadas e, caso sejam julgadas pertinentes, serão incorporadas no documento final.
Para consultar o atual Provimento 161, clique aqui.
Fonte: TJMG
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