Recivil
Blog

Viúva poderá receber seguro-desemprego do marido em caso de morte

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5525/13, do deputado Celso Jacob (PMDB-RJ), que concede o direito ao seguro-desemprego, integral ou das parcelas restantes, à viúva ou ao dependente do trabalhador que esteja em gozo do benefício e venha a falecer. O projeto altera a Lei 7.998/90, que regula o Programa do Seguro-Desemprego.

De acordo com o texto, a condição de viúva ou dependente deverá ser comprovada por meio de certidão de dependentes lavrada pela Previdência Social. O requerimento da sucessão legítima da viúva ou do dependente devidamente habilitado poderá ser feito ao Ministério do Trabalho, no prazo de 120 dias, contados a partir da data de expedição da certidão de dependentes fornecida pela Previdência.

“O trabalhador na maioria das vezes possui família que depende única e exclusivamente de seu salário, portanto nada mais justo que, em caso de falecimento do segurado, sua viúva ou seus dependentes tenham o direito de continuar recebendo o seguro-desemprego, pelo mesmo período que determina a lei, evitando desta forma a perda da subsistência familiar”, afirma o autor.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:


Fonte: Agência Câmara

 

 

Posts relacionados

Aviso nº 11/CGJ/2011 -CGJ-MG avisa exclusão de serventias do rol Serviços declarados vagos no Aviso nº 05/CGJ/2011

Giovanna
12 anos ago

II Seminário de Direito Notarial e Registral em Araxá/MG – Inscrições encerradas

Giovanna
12 anos ago

DPU vai à Corte Interamericana para simplificar registro civil de pessoas trans

Giovanna
10 anos ago
Sair da versão mobile